ATA DA 87ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (19/09/2023)
ATA DA 87ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 19/09/2023
Início: 14h
Término:18h58min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando e também com adesão pessoal do douto Advogado Doutor Rodrigo Lara Resende, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o ilustre Professor Marcelino Maia de Lima Guerra e toda a diretoria, pela transcurso dos 25 anos de existência da Faculdade de Sabará/MG.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000131-17.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000643-25.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Douglas José de Faria
Impetrante/Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)
Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, denegou a ordem impetrada.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou procedente a presente ação de habeas corpus para determinar o trancamento da ação que tramita em primeiro grau em desfavor do paciente.
Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000446-07.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Fábio Braz Rampinelli
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogada Dra. Mariana Paula de Oliveira Felix (OAB/MG 211975).
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000489-41.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Thiago Sabino Vieira
Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para condenar o apelante ao crime de lesão corporal grave com o resultado na forma culposa, conforme art. 209, §§ 1º e 3º, do Código Penal Militar, sendo vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso para absolver, nos termos do art. 439, alínea “d”, do CPPM, o acusado do delito de lesão corporal grave, tipificado no art. 209, §1º, do CPM.
Quanto à aplicação da pena, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino fixou a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução e o desembargador Fernando Galvão da Rocha fixou a pena definitiva em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, mantendo a concessão do sursis.
Em razão da diversidade das penas, nos termos art. 435, parágrafo único do CPPM, prevaleceu o voto do e. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, fixando a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução
Relator para acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000118-80.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
- A. F (assistente de acusação)
Advogado: Leon Bambirra Obregon Gonçalves (OAB/MG 084034)
Apelados: Wemerson Evangelista (1)
Gustavo Coelho Vaz (2)
Felipe Bruno Lopes (3)
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)
Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) (2)
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) (3)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino.
Fizeram sustentação oral os advogados Leon Bambirra Obregon Gonçalves (OAB/MG 084034), Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e o defensor público Wilson Hallak Rocha.
Assistiu o julgamento o advogado Breno Yuri Brito.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000028-38.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: João Francisco de Souza Freitas (1)
Frederico Oliveira da Silva (2)
Bruno Carvalho Pfeilsticker (3)
Advogado(a/s): Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631) (1)
Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219) (2)
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) (3)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para condenar os militares 2º Sgt BM João Francisco de Souza Freitas e o Cb BM Frederico Oliveira da Silva pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar, condenando ambos por mais um crime de falsidade ideológica, previsto no art. 312, Código Penal Militar, com unificação da pena imposta, bem como ficou mantida a absolvição do Sd BM Bruno Carvalho Pfeilsticker, no que se refere ao crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.
Para o apelado 2º Sgt. BM João Francisco de Souza Freitas, fixou a pena unificada de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e para o apelado Cb BM Frederico de Oliveira da Silva, a pena unificada definitiva de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão , a ser cumprida em regime inicial aberto;
Fez sustentação oral o defensor público Wilson Hallak Rocha.
Assistiu ao julgamento a advogado Adélia Rodrigues Campos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000655-73.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Cleber Luiz Azola Ventura
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
RECURSO INOMINADO
Processo eproc n. 2000146-80.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Recorrente: Anderson de Lima
Advogado: Hercules dos Reis Silva (OAB/MG 158285)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso inominado, para que sejam restituídos ao militar recorrente a arma, o carregador, os cartuchos e o coldre, salvo se forem constatadas irregularidades ou ilegalidades outras que impeçam a restituição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000330-07.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Renato Silva Ferreira
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para manter a condenação pela prática do crime de abandono de posto, conforme art. 195 do Código Penal Militar, e, em nova dosimetria para o crime, fixou a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000329-22.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, declarou a nulidade da decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, com esteio no art. 500, inciso I, do Código de Processo Penal Militar, julgando prejudicado o exame do recurso da defesa, determinando-se que o pedido de produção de prova pericial seja apreciado pelo Conselho Permanente de Justiça, devendo o processo retornar ao primeiro grau.
Assistiu o julgamento o advogado Breno Yuri Brito.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000035-92.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Helton Kalil de Oliveira
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000101-79.2023.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000134-88.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Maurício dos Santos Dias
Advogado(a/s): Jessica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de instrumento, mantendo intacta a decisão impugnada, proferida no primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a advogado Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473)
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial REMOTA de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.