ATA DA  87ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (19/09/2023)

22/09/2023 08h19 - Atualizado em 22/09/23 08h19

ATA DA  87ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 19/09/2023

Início: 14h

Término:18h58min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando e também com adesão pessoal do douto Advogado Doutor Rodrigo Lara Resende, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o ilustre Professor Marcelino Maia de Lima Guerra e toda a diretoria, pela transcurso dos 25 anos de existência da Faculdade de Sabará/MG. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000131-17.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000643-25.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Douglas José de Faria

Impetrante/Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, denegou a ordem impetrada.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou procedente a presente ação de habeas corpus para determinar o trancamento da ação que tramita em primeiro grau em desfavor do paciente.

Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000446-07.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Fábio Braz Rampinelli

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral a advogada Dra. Mariana Paula de Oliveira Felix (OAB/MG 211975).

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000489-41.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Thiago Sabino Vieira

Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para condenar o apelante ao crime de lesão corporal grave com o resultado na forma culposa, conforme art. 209, §§ 1º e 3º, do Código Penal Militar, sendo vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso para absolver, nos termos do art. 439, alínea “d”, do CPPM, o acusado do delito de lesão corporal grave, tipificado no art. 209, §1º, do CPM.

Quanto à aplicação da pena, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino fixou a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução e o desembargador Fernando Galvão da  Rocha fixou a pena definitiva em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, mantendo a concessão do sursis.

Em razão da diversidade das penas, nos termos art. 435, parágrafo único do CPPM, prevaleceu o voto do e. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, fixando a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução

Relator para acórdão Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000118-80.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

  1. A. F (assistente de acusação)

Advogado: Leon Bambirra Obregon Gonçalves (OAB/MG 084034)

Apelados: Wemerson Evangelista (1)

Gustavo Coelho Vaz (2)

Felipe Bruno Lopes (3)

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)

Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) (2)

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) (3)

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

Fizeram sustentação oral os advogados Leon Bambirra Obregon Gonçalves (OAB/MG 084034), Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e o defensor público Wilson Hallak Rocha.

Assistiu o julgamento o advogado Breno Yuri Brito. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000028-38.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: João Francisco de Souza Freitas (1)

Frederico Oliveira da Silva (2)

Bruno Carvalho Pfeilsticker (3)

Advogado(a/s): Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631) (1)

Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219) (2)

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) (3)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ministerial para condenar os militares 2º Sgt BM João Francisco de Souza Freitas e o Cb BM Frederico Oliveira da Silva pela prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar, condenando ambos por mais um crime de falsidade ideológica, previsto no art. 312, Código Penal Militar, com unificação da pena imposta, bem como ficou mantida a absolvição do Sd BM Bruno Carvalho Pfeilsticker, no que se refere ao crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.

Para o apelado 2º Sgt. BM João Francisco de Souza Freitas, fixou a pena unificada de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias  de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e para o apelado Cb BM Frederico de Oliveira da Silva, a pena unificada definitiva de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias  de reclusão , a ser cumprida em regime inicial aberto;

Fez sustentação oral o defensor público Wilson Hallak Rocha.

Assistiu ao julgamento a advogado Adélia Rodrigues Campos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000655-73.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Cleber Luiz Azola Ventura

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso. 

RECURSO INOMINADO

Processo eproc n. 2000146-80.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Recorrente: Anderson de Lima

Advogado: Hercules dos Reis Silva (OAB/MG 158285)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso inominado, para que sejam restituídos ao militar recorrente a arma, o carregador, os cartuchos e o coldre, salvo se forem constatadas irregularidades ou ilegalidades outras que impeçam a restituição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000330-07.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Renato Silva Ferreira

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para manter a condenação pela prática do crime de abandono de posto, conforme art. 195 do Código Penal Militar, e, em nova dosimetria para o crime, fixou a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000329-22.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: José Renato Bazelenitz Pinheiro

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, declarou a nulidade da decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, com esteio no art. 500, inciso I, do Código de Processo Penal Militar, julgando prejudicado o exame do recurso da defesa, determinando-se que o pedido de produção de prova pericial seja apreciado pelo Conselho Permanente de Justiça, devendo o processo retornar ao primeiro grau.

Assistiu o julgamento o advogado Breno Yuri Brito. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000035-92.2020.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Helton Kalil de Oliveira

Advogado(a/s):  Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso. 

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000101-79.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000134-88.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Maurício dos Santos Dias

Advogado(a/s): Jessica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271) e outro(a/s)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo de instrumento, mantendo intacta a decisão impugnada, proferida no primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral a advogado Tatiany Ribeiro Peixoto (OAB/MG 134473)

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial REMOTA de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.