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ATA DA 88ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 26/09/2023
Início: 14h
Término: 16h36min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001179-12.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Rodrigo de Freitas Machado
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares de nulidades suscitadas pela defesa e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso no que diz respeito ao pleito absolutório, no entanto, deu provimento para declarar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da pena aplicada concretamente, nos termos do art. 125, §1º, do CPM.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
APELAÇÃO
Processo n. 2000761-04.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assistente de acusação: Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 020957)
Apelado: D.T.P.
Advogado: Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Gustavo Nepomuceno Lopes.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001119-05.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Bruno Freitas da Fonte (1)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Daniel Pereira Lopes (2)
Bruno Freitas da Fonte (1)
Carlos Henrique dos Santos (3)
Advogado(a/s): Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) e outros (1)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outros (2)
Priscila Cunha Lobato Ozanan (OAB/MG 094163) (3)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, arguida pelo apelante Bruno Freitas Fontes.
No mérito, também por unanimidade, em relação ao militar Bruno Freitas Fontes, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público para vedar a concessão do sursis penal, por expressa proibição contida no art. 88, II, “b”, do CPM e, em relação aos apelados Cb PM Daniel Pereira Lopes e ex Cb PM Carlos Henrique dos Santos, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Assistiu ao julgamento o advogado Ricardo Soares Diniz.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000644-84.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Leonardo Zanon
Advogados: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outros
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o 3º Sgt PM QPR Leonardo Zanon, pela prática do crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003), impondo-lhe a pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, observadas as condições estabelecidas pelo Juiz da execução.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000163-41.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Daniel Igor Mendonça
Advogado(a/s): Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelo apelante e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Deixou de condenar o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios em sede recursal, tendo em vista a vedação contida no art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Fez sustentação oral o advogado Daniel Igor Mendonça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000109-56.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000055-75.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Philippus Antonius Rabelo dos Santos
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso
Assistiu ao julgamento o advogado Breno Yuri Rocha de Brito.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000085-47.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Marcos Antônio Alves de Lima
Advogado(a/s): Maria Catarina Dauare Pinho (OAB/MG 048908) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial REMOTA de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.
