ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (10/08/2023)
ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data:10/08/2023
Início: 14h
Término: 16h03min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com as autoridades abaixo relacionadas, que serão agraciadas com o recebimento do Troféu Inconfidentes, pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM, cuja solenidade ocorrerá no dia 30 de agosto de 2023:
– Doutor Gustavo da Cunha Pereira Valadares, Secretario de Governo do Estado de Minas Gerais;
– Desembargadora Áurea Maria Brasil S. Perez, do TJMG
– Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, do TJMG;
– Desembargadora Lilian Maciel Santos, do TJMG;
– Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes;
– Coronel PM Ari de Abreu;
– Coronel PM Denise Marques de Assis;
– Coronel PM Edylan Arruda de Abreu;
– Coronel PM Geraldo Arnaldo Doro Pereira;
– Coronel PM Gibran Maciel da Silva;
– Coronel PM Helvécio Gomes;
– Coronel PM Juliano José Trant de Miranda;
– Delegada PCMG Andréa Mendes de Souza ABOOD;
– Coronel PM Alexandre de Castro Leal, Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
– Tenente Coronel PM Daisy Ferrarezi Moura;
– Tenente Coronel PM Diana Torres dos Santos;
– Tenente Coronel PM Eli Chagas de Oliveira
– Tenente Coronel PM Flávio Jackson Ferreira Santiago;
– Tenente Coronel PM Ivana Ferreira Quintão;
– Tenente Coronel PM Rodrigo Saldanha;
– Sargento PM Moacir Gonçalves de Souza, Vice-Prefeito de Glaucilândia (MG);
– Tenente Coronel PM Márcia C. Laperriére de Moura, Presidente da Associação Feminina de Assistência Social e Cultura;
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000287-75.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Cássio Blener Pereira Porto
Advogados: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação para redimensionar a pena aplicada para patamar mínima para o tipo penal (art. 305, CPM), qual seja, 2 (dois) anos de reclusão, sem direito ao sursis.
Fez sustentação oral o advogado Rogério Sílvio dos Santos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000186-87.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: João Paulo Batista
Advogado(s): Renato Schwartz (OAB/MG 206059) e outro(s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.
Fez sustentação oral o advogado Renato Schwartz
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000544-61.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agravado: Adilson Antônio Gonçalves
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a sentença declaratória de extinção da punibilidade do agravado e determinar ao juízo de execução a instauração de incidente para apuração das faltas graves supostamente praticadas nos dias 14/10/2022, 10/11/2022, 18 a 21/11/2022, bem como nos períodos de 15/10/2022 a 09/11/2022 e 18 a 22/11/2022, nos quais o agravado também deixou de comparecer à UPM, uma vez que, supostamente, esteve internado, no Hospital de São Bento Menni, para tratamento médico.
Determinou, ainda, por fim, caso comprovadas as supostas faltas graves, a regressão de regime do sentenciado para o semiaberto, com fulcro no art. 118, inciso I, da LEP.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000667-93.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Roberty Pereira de Sousa
Advogado(a/s): Ronaldo Fernandes de Lima (OAB/MG 182533) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada pela defesa, de inépcia da petição inicial e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantando incólume a sentença condenatória de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000456-85.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Thiago Morais de Almeida Lemes
Advogados: Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar de mérito e declarou extinta a punibilidade do acusado, pelo crime do art. 319 (prevaricação) do CPM, em face do reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV e 125, inciso VII, § 1º, ambos do CPM.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para manter intacta a sentença de primeiro grau, que absolveu o acusado do crime de peculato, previsto no art. 303 do CPM, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000213-44.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargantes: Flávio dos Reis Branquinho
Reginaldo Braga Monteiro
Ministério Público
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)
Embargados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos oposto pelo Ministério Público e também por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso oposto pela defesa, apenas para sanar a omissão apontada quanto ao pedido de manifestação sobre o sursis, mantendo, contudo, o acórdão embargado em seus demais termos, sem a concessão do benefício.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001 (3º julgamento)
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Edgard Rodolfo da Silva
Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)
Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)
Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração para atribuir a eles efeito modificativo, exclusivamente para restabelecer a declaração de extinção da punibilidade do embargante, relativamente ao crime do art. 312 do CPM, contida no acórdão do evento 67, porquanto, na hipótese, se tenha, de fato, verificado a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no inciso VI, do art. 125 do CPM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0002057-34.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Júlio César Rodrigues Porto
Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, acolhendo-os, parcialmente, para suprimir a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgado.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000022-22.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Apelado: Libanio Marques da Silva
Curadora: Rosete Batista dos Santos
Advogada: Lilian de Fátima Barbosa (OAB/MG 166655)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Jadir Silva.
Fez sustentação oral a advogada Lilian de Fátima Barbosa.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000015-30.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Carlos Eduardo de Almeida Rodrigues
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000101-98.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Apelado: Emilson Lúcio Marcondes
Advogado(a/s): Júlio Sérgio Cintra dos Santos Junior (OAB/MG 158243)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, para reformar a decisão primeva e manter ato administrativo sancionador objeto desta ação.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000095-91.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Apelado: Márcio Borges Tristão
Advogado(a/s): Hamilton Gomes Pereira (OAB/MG 082331) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter íntegra a respeitável sentença de primeira instância.
Assistiu o julgamento o advogado Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793)
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000061-19.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Evair José Gonçalves Dias
Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu a gratuidade de justiça e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a respeitável sentença monocrática do Juízo “a quo”.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.