ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (10/08/2023)

17/08/2023 08h13 - Atualizado em 17/08/23 08h13

ATA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data:10/08/2023

Início: 14h

Término: 16h03min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão. 

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com as autoridades abaixo relacionadas, que serão agraciadas com o recebimento do Troféu Inconfidentes, pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM, cuja solenidade ocorrerá no dia 30 de agosto de 2023:

– Doutor Gustavo da Cunha Pereira Valadares, Secretario de Governo do Estado de Minas Gerais;

–  Desembargadora Áurea Maria Brasil S. Perez, do TJMG

– Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, do TJMG;

– Desembargadora Lilian Maciel Santos, do TJMG;

– Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes;

– Coronel PM Ari de Abreu;

– Coronel PM Denise Marques de Assis;

– Coronel PM Edylan Arruda de Abreu;

– Coronel PM Geraldo Arnaldo Doro Pereira;

– Coronel PM Gibran Maciel da Silva;

– Coronel PM Helvécio Gomes;

– Coronel PM Juliano José Trant de Miranda;

– Delegada PCMG Andréa Mendes de Souza ABOOD;

– Coronel PM Alexandre de Castro Leal, Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

– Tenente Coronel PM Daisy Ferrarezi Moura;

– Tenente Coronel PM Diana Torres dos Santos;

– Tenente Coronel PM Eli Chagas de Oliveira

– Tenente Coronel PM Flávio Jackson Ferreira Santiago;

– Tenente Coronel PM Ivana Ferreira Quintão;

– Tenente Coronel PM Rodrigo Saldanha;

–  Sargento PM Moacir Gonçalves de Souza, Vice-Prefeito de Glaucilândia (MG);

– Tenente Coronel PM Márcia C. Laperriére de Moura, Presidente da Associação Feminina de Assistência Social e Cultura; 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0000287-75.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Cássio Blener Pereira Porto

Advogados: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637) e outro

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação para redimensionar a pena aplicada para patamar mínima para o tipo penal (art. 305, CPM), qual seja, 2 (dois) anos de reclusão, sem direito ao sursis.

Fez sustentação oral o advogado Rogério Sílvio dos Santos.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000186-87.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: João Paulo Batista

Advogado(s): Renato Schwartz (OAB/MG 206059) e outro(s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.

Fez sustentação oral o advogado Renato Schwartz 

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000544-61.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Adilson Antônio Gonçalves

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: a Segunda Câmara,  por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a sentença declaratória de extinção da punibilidade do agravado e determinar ao juízo de execução a instauração de incidente para apuração das faltas graves supostamente praticadas nos dias 14/10/2022, 10/11/2022, 18 a 21/11/2022, bem como nos períodos de 15/10/2022 a 09/11/2022 e 18 a 22/11/2022, nos quais o agravado também deixou de comparecer à UPM, uma vez que, supostamente, esteve internado, no Hospital de São Bento Menni, para tratamento médico.

Determinou, ainda, por fim, caso comprovadas as supostas faltas graves, a regressão de regime do sentenciado para o semiaberto, com fulcro no art. 118, inciso I, da LEP. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000667-93.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Roberty Pereira de Sousa

Advogado(a/s): Ronaldo Fernandes de Lima (OAB/MG 182533) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada pela defesa, de inépcia da petição inicial e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantando incólume a sentença condenatória de primeiro grau.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000456-85.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Thiago Morais de Almeida Lemes

Advogados: Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar de mérito e declarou extinta a punibilidade do acusado, pelo crime do art. 319 (prevaricação) do CPM, em face do reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV e 125, inciso VII, § 1º, ambos do CPM.

Por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para manter intacta a sentença de primeiro grau, que absolveu o acusado do crime de peculato, previsto no art. 303 do CPM, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000213-44.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargantes: Flávio dos Reis Branquinho

Reginaldo Braga Monteiro

Ministério Público

Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)

Embargados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos oposto pelo Ministério Público e também por unanimidade, acolheu parcialmente o recurso oposto pela defesa, apenas para sanar a omissão apontada quanto ao pedido de manifestação sobre o sursis, mantendo, contudo, o acórdão embargado em seus demais termos, sem a concessão do benefício. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0001402-68.2018.9.13.0001 (3º julgamento)

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Edgard Rodolfo da Silva

Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)

Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)

Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu os presentes embargos de declaração para atribuir a eles efeito modificativo, exclusivamente para restabelecer a declaração de extinção da punibilidade do embargante, relativamente ao crime do art. 312 do CPM, contida no acórdão do evento 67, porquanto, na hipótese, se tenha, de fato, verificado a alegada prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no inciso VI, do art. 125 do CPM. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 0002057-34.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Júlio César Rodrigues Porto

Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, acolhendo-os, parcialmente, para suprimir a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgado. 

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000022-22.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante:  Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Apelado: Libanio Marques da Silva

Curadora: Rosete Batista dos Santos

Advogada: Lilian de Fátima Barbosa (OAB/MG 166655)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Jadir Silva.

Fez sustentação oral a advogada Lilian de Fátima Barbosa. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000015-30.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Carlos Eduardo de Almeida Rodrigues

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000101-98.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Apelado: Emilson Lúcio Marcondes

Advogado(a/s): Júlio Sérgio Cintra dos Santos Junior (OAB/MG 158243)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, para reformar a decisão primeva e manter ato administrativo sancionador objeto desta ação. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000095-91.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante:  Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Apelado: Márcio Borges Tristão

Advogado(a/s): Hamilton Gomes Pereira (OAB/MG 082331) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, para manter íntegra a respeitável sentença de primeira instância.

Assistiu o julgamento o advogado Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000061-19.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Evair José Gonçalves Dias

Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu a gratuidade de justiça e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a respeitável sentença monocrática do Juízo “a quo”. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.