ATA DA 90ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (17/08/2023)

21/08/2023 11h18 - Atualizado em 21/08/23 11h18

ATA DA 90ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA 

Data:17/08/2023

Início: 14h

Término: 14h24m

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão. 

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Adriano Ricardo de Mattos Soares, Delegado Especial da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pela sua merecida promoção para responder pelo expediente da divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida/DHPP, desejando-lhe pleno êxito nas atribuições. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 2000335-89.2022.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Henrique Adriano da Silva Teixeira

Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu da peça recursal. 

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000484-88.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Cosme Eustáquio da Trindade Alves

Advogado: Fernando Jesus de Souza (OAB/MG 216535)

Decisão: a Segunda Câmara, por  unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de agravo de execução penal, para cassar a decisão declaratória de extinção da punibilidade do agravado e determinar ao juízo de execução proceder à apuração das faltas graves supostamente praticadas nos dias 09 e 25 de agosto de 2022, por haver o agravado se recolhido atrasado no local do cumprimento de pena, e nas praticadas nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2022, bem como nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2022, nos quais o agravado deixou de comparecer à UPM.

Caso fiquem comprovadas as faltas graves, há de se analisar se mantem a regressão de regime do agravado para o semiaberto ou proceder-se a nova regressão, agora para o regime fechado, conforme determina o art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal – Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984.

Prejudicado o pedido do agravante quanto à exclusão da cláusula inserta nos mandados de prisão em regime aberto expedidos na 1ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, qual seja, “poderá sair do estabelecimento prisional, sem escolta, de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 21:00, para outras atividades laborativas, de lazer ou encargos familiares”, porquanto o agravado retornará ao regime semiaberto ou regredirá para o fechado, regimes com regramentos próprios. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000082-75.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Walter Prates da Silva Júnior

Paulo Alberto Santana Ferreira

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Apelados: os mesmos

Decisão: retirado de pauta, devendo ser incluído na sessão presencial remota do dia 30/08/2023 

MATÉRIA CÍVEL  

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000092-39.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Apelado: Welington Duarte Lopes Soares

Advogado(a/s): Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a decisão primeva. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.