ATA DA 91ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (30/08/2023)
ATA DA 91ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data:30/08/2023
Início: 14h
Término: 16h12min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando e adesão pessoal do Doutor advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo, em nome da OAB/MG, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor ex-Governador de Minas Gerais e hoje, Deputado Federal Aécio Neves e com a Senhora Andrea Neves da Cunha, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe, Senhora Inês Maria Neves Faria, ocorrido no dia 14/08/2023.
Nossos sentimentos. Que sua Genitora, Senhora Inês Maria Neves Faria, esteja descansando em paz no reino de Deus e que Vossa Excelência encontre conforto para seu coração sofrido.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Armando dos Anjos, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua esposa, Senhora Ana Maria da Penha dos Anjos, ocorrido no dia 19/08/2023.
A morte é uma lágrima que permanece no olhar de quem fica.
Desejamos a paz, conforto e coragem neste momento de tristeza e que Deus conceda descanso eterno à sua esposa.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Aracy Mattos do Patrocínio e filhos, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu esposo Coronel PM Zeder Gonçalves do Patrocínio, ocorrido no dia 23/08/2023.
Dos que partem ficam as saudades e as lembranças do que passou, por isso eles nunca desaparecem totalmente. Nossas condolências.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de pesar com os Filhos Daniel Barbosa, Mariana Barbosa, Caio Barbosa e Athos Barbosa, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do pai, ex-deputado Federal Eduardo Luiz Barros Barbosa, ocorrido no dia 23/08/2023. Exerceu sete mandatos como Deputado Federal com muita competência e brilhantismo.
A dor pela partida de um ente querido é a alegria de Deus pelo retorno do filho à sua Casa após missão cumprida.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000082-75.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Walter Prates da Silva Júnior
Paulo Alberto Santana Ferreira
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela defesa do Sgt PM Walter Prates da Silva Júnior e do Cb PM Paulo Alberto Santana Ferreira, para declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição retroativa, nos termos dos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VII, §1º, ambos do CPM, quanto ao crime previsto no art. 226 CPM.
Por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para manter a absolvição do Sgt PM Walter Prates da Silva Júnior e do Cb PM Paulo Alberto Santana Ferreira em seus exatos termos, quanto ao crime previsto no art. 305 do CPM.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 0001127-95.2013.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Bruno Alves Pardini
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu da presente correição parcial.
Assistiu ao julgamento o advogado Alexandre Marques de Miranda
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000363-31.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Deivison Lucas Teixeira (1)
Henrique Fagner Vicente Soares (2)
Jheyson Carlos Souza Bavosa (3)
Márcio Mesquita de Melo (4)
Ministério Público do Estado de Minas
Advogados: Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) (1) (2)
Thiago Francisco Lima (OAB/MG 157818) e outros (3)
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252) (4)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de nulidade suscitada pela defesa do Cabo PM Jheyson Carlos Souza Bavosa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposta pelo Ministério Público. Por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos interpostos pelas respectivas Defesas dos militares Cabo PM Márcio Mesquita de Melo, 2º Sargento PM Henrique Vicente, Soldado PM Deivison Lucas e Cabo Jheyson Carlos Souza Bavosa para manter a respeitável sentença de primeiro grau de jurisdição quanto à condenação pela prática do delito de lesão corporal (art. 209 do CPM), redimensionando, contudo, as penas aplicadas, e, decotando da respeitável decisão a condenação pela prática do delito de abuso de autoridade correspondente ao delito descrito no art. 9, “caput” da Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, diante da ausência de correlação entre a denúncia e a sentença.
A pena redimensionada corresponderá a 4 (quatro) meses de detenção para cada um dos militares, a ser cumprida em regime aberto e sem direito ao “sursis” e que, caso não haja recurso do Ministério Público, reconhecendo a incidência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, e declarou a extinção da punibilidade em relação aos números 154.716-2, Cb PM Márcio Mesquita de Melo, 157.982-0, 2º Sargento PM Henrique Fagner Vicente Soares, 161.657-2, Soldado PM Deivison Lucas Teixeira e o número 149.256-0, Cabo PM Jheyson Carlos Souza Bavosa, conforme estabelece o art. 123, inciso IV, do CPM.
Fez sustentação o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000573-74.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: William José Alves
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do recurso.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001354-40.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Lício Fábio Silva Dias
Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000494-98.2023.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 0001971-69.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agravado: Flávio Robert Morais
Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público, para reformar a decisão primeva que converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002076-80.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Anderson da Costa Barreiros
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, para manter a condenação do ex-Cb PM Anderson da Costa Barreiros, nas sanções do art. 240 (furto) do CPM, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, sujeitando-o às condições legais, modificando, contudo, a sentença de primeiro grau, apenas para reduzir de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) as jornadas de 6 (seis) horas de serviço que prestará no período de prova, na razão de uma jornada por mês.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO DESEMBARGADOR QUE PEDIU “VISTA” DOS AUTOS EM 10/08/2023
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000022-22.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Apelado: Libanio Marques da Silva
Curadora: Rosete Batista dos Santos
Advogada: Lilian de Fátima Barbosa (OAB/MG 166655)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000084-62.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Jacinto José de Paiva
Advogados: Luciano Mota de Almeida (OAB/MG 113670) e outro
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator, devendo ser incluído na pauta do dia 14/09/2023.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 1000000-89.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Luciana Estevam Rodrigues
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitou-os.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial REMOTA de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.