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ATA DA 91ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 28/11/2023
Início: 14h
Término: 18h03min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ramon Tácio de Oliveira, Vice-Presidente do TRE/MG, pela outorgada da Medalha Desembargador Hélio Costa.
– Com os oficiais formandos do Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (Cegesp 2023), da Academia de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino, em especial à Tenente-Coronel PM Síria Delgado Matias e com o Tenente-Coronel PM Nicanor Henrique, com adesão pessoal do Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
– Com a Senhora Christiana Noronha Renault de Almeida, pelo lançamento da obra: “Empresa Social. Além do ESG”.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000175-36.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000590-16.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Urias Silva
Impetrante/Advogada: Ana Lilian de Souza Moreira (OAB/MG 193030)
Coator apontado: Juiz de Direito da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000423-24.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Victor Neri Santos
Advogado(a/s): Lucas Napier Porcaro (OAB/MG 141219) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa e no mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar o apelado nos crimes de organização criminosa e de corrupção. Quanto à aplicação da pena, por maioria, os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino, fixaram a pena definitiva do apelado em 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 35 (trinta e cinco) dias de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado, sendo vencido neste aspecto o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que fixou a pena definitiva de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, bem como 42 (quarenta e dois) dias-multa. A pena privativa de liberdade deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. O valor do dia multa é fixado em 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente durante o tempo em que o apelado integrou a organização criminosa.
Fez sustentação oral o advogado Lucas Napier Porcaro.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000610-38.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Carlos de Freitas Francisco
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000090-09.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: 3º Sgt PM Alysson de Oliveira Andrade (1)
Sd PM Leandro Rafael Ribeiro (2)
Advogado(s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158.375) e outro(s) (1)
Defensora Pública: Victor Luiz Silva de Faria (Madep 0886) (2)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença absolutória proferida em primeira instância, por fundamento parcialmente diverso, já que, no tocante ao Sgt Alysson, a absolvição foi mantida nos termos da alínea “e” do art. 439 do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Paulo Henrique Souza Ribeiro
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000819-64.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Alysson Felipe Alves Gomes
Defensores Públicos: Aender Aparecido Braga (Madep 0666)
Edson Martins de Morais (Madep 0050)
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente recurso, para determinar a suspensão do julgamento do Processo eproc n. 2000444-63.2023.9.13.0004, sem prejuízo para a marcha processual, observado o disposto no art. 158 do CPPM, a fim de que seja oportunizada ao acusado a juntada, na fase do art. 427 do CPMM, dos laudos periciais relativos aos incidentes de insanidade mental instaurados pelos juízos da 1ª e 2ª Auditorias Judiciárias Militares Estaduais.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000164-38.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Sidney Eurípedes da Silva
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso da defesa, ficando mantida a decisão que indeferiu o pedido de concessão de indulto natalino formulado pelo agravante, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator, que deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão impugnada e conceder o indulto natalino ao agravante.
Relator para acórdão Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000090-18.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Agravado: Wilson Rodrigues Viana
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial e, consequentemente, para manter a decisão que julgou extinta a punibilidade do 3º Sgt PM QPR Wilson Rodrigues Viana, pelo cumprimento das condições impostas no sursis da pena.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000160-86.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Emerson Gomes Alves
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa e, no mérito, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para anular a sanção disciplinar imposta ao apelante.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000028.92.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Fillipe de Felice Oliveira Magro
Advogado: Marcos Lopes Barba (OAB/MG 217850)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição, dada a ocorrência da prescrição do fundo de direito contra a pretensão do autor, apelante.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000154-79.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Frederico Peixoto Silva
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo a sentença que deixou de acolher a pretensão do ora apelante
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000010-71.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: João Carlos Pinto
Advogada: Vânia Albanez de Lemos Pinto (OAB/MG 175675)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar da sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e anular a sanção disciplinar aplicada ao Cap PM João Carlos Pinto, para que sejam restituídos os 25 (vinte e cinco) pontos suprimidos de seus assentamentos funcionais e ressarcidos os dias suspensos e os reflexos monetários devidamente corrigidos.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000042-13.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Henrique Marinho Furtado
Advogado(a/s): Lucas Silveira Portes (OAB/MG 157120) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000123-59.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Carlos Henrique Silva Mayer
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial REMOTA de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.
