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ATA DA 93ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 12/12/2023
Início: 14h
Término: 17h25min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Ana Leia Salomão e Ribeiro
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000186-65.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000185-11.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente: Nei Lima Pereira
Impetrante(s)/advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou-lhe a ordem pleiteada.
Fez sustentação oral a advogada Lorena Hermenegildo de Oliveira.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000184-95.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000168-44.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Paciente/Impetrante: Cleines Pinto de Oliveira
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou-lhe a ordem pleiteada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000643-56.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Miguel Arcanjo de Oliveira
Silvio Antunes Peres Neto
William Jader Palhano
Advogado(a/s): Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo dos réus apenas para refazer a dosimetria da pena quanto aos crimes de lesão corporal leve, condenando, assim, o 2º Sgt PM Sílvio Antunes Peres Neto, pela prática dos crimes de abuso de autoridade (na modalidade de violação de domicílio) e de lesão corporal leve, a uma pena total de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal. Em relação ao Cb PM Willian Jader Palhano, manteve a condenação pela prática dos crimes de abuso de autoridade (na hipótese da violação de domicílio) e de lesão corporal leve, impondo-lhe a pena total de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal. Quanto ao Cb PM Miguel Arcanjo de Oliveira, manteve a condenação pela prática do crime de lesão corporal leve, por duas vezes, à pena total de 9 (nove) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal.
Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Boas Neto
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000528-78.2020.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Nivaldo Lemos Vieira Júnior (1)
Thiago Guimarães Almeida (1)
Wilson José Alves de Souza (2)
Advogado(a/s):Marcos André de Melo (OAB/MG 182462) (1)
Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) e outro(a/s) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para classificar o crime de lesão corporal grave com o resultado na forma culposa, conforme art. 209, §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar, e, em nova dosimetria para o crime específico, fixando a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção para cada um dos acusados/apelantes, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução.
Fizeram sustentação oral os advogados Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) e João Paulo Marques da Silva (OAB/MG 210859).
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000572-54.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Carlos Alberto Rocha (1)
Jorge Henrique Matos (2)
Rafael Patrício dos Santos (3)
Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s) (2)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s) (3)
Decisão: A Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mantendo intocadas as sentenças de primeiro grau de jurisdição, tanto para o crime de dano quanto para o crime de tortura.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000087-17.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Arthur Manoel Jardim Boussada
Advogado(a/s): Jessica dos Santos Pinto (OAB/MG 159271) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo.
Fez sustentação oral a advogada Tatiany Ribeiro Peixoto.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000126-14.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Frederico Peixoto Silva
Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s) Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento a ambos recursos de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000092-05.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Filipe Augusto Barbosa Ferreira
Advogado: Antônio Carlos de Melo (OAB/MG 137124)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição quanto à ocorrência da prescrição do fundo de direito contra a pretensão do autor, apelante.
Condenou o autor, apelante, ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios provenientes da sucumbência na forma da nossa lei instrumental civil, fixando os honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.
