ATA DA 96ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (05/03/2024)
ATA DA 96ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 05/03/2024
Início: 14h
Término:17h20min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Renato Rodrigues Bueno
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000038-20.2024.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000054-62.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Kristopher Correa Martinengo
Impetrante/Advogado: Rodirlei Márcio de Almeida (OAB/MG 228968)
Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente habeas corpus.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0003184-07.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Júlio César Pereira da Silva
Advogados: Fabrício Guedes de Oliveira Malvar (OAB/MG 142816) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para declarar extinta a punibilidade do recorrente, em razão do transcurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal.
Fez sustentação oral o advogado Denilton da Silva Oliveira (OAB147876/MG)
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002434-11.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Júlio César Pereira da Silva
Advogados: Fabrício Guedes de Oliveira Malvar (OAB/MG 142816) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para declarar extinta a punibilidade do recorrente, em razão do transcurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal.
Fez sustentação oral o advogado Denilton da Silva Oliveira (OAB147876/MG)
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001315-44.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: 3º Sgt PM E. V. L (1)
3º Sgt PM G. M S (2)
Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)
João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outros (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou todas as preliminares defensivas e no mérito, por unanimidade, decidiu em dar parcial provimento aos recursos das defesas, mantendo a condenação dos apelantes. Quanto à aplicação da pena, os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino fixaram a pena definitiva para o apelante E.V.L em 3(três) anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto, sendo vencido neste aspecto, o desembargador Fernando Armando Riberio, relator, que a fixou em 3(três) anos, 4(quatro) meses e 14(quatorze) dias de reclusão, em regime inicial aberto e para o apelante G.M.S, também por maioria, fixou a pena definitiva em 2(dois) anos e 8(oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que fixou a pena definitiva em 2(dois) anos, 10(dez) meses e 16(dezesseis) dias de reclusão, mantido o regime inicial aberto.
Fizeram sustentação oral os advogados João Carlos Boaventura (2) e Jorge Vieira da Rocha (1)
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000026-25.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Rafael Alves Dutra
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor o quorum os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos.
Fez sustentação oral a advogada Fernanda Carla Vidal (OAB/MG 225593)
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000024-55.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Apelado: Tiago Gonçalves Gregório Batista
Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/Mg 145504)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação para manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000017-63.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Luciano dos Santos Franco
Advogado(a/s): Paulo Rodrigo Vieira da Silva (OAB/MG 196962)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000003-79.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Esther de Castro Rocha
Advogado(a/s): Fabiana Aparecida Santana (OAB/MG 096347) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a parte da decisão que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ainda que por fundamentos distintos daqueles apresentados pelo juízo a quo.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.