ATA DA  96ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (05/03/2024)

06/03/2024 16h23 - Atualizado em 06/03/24 16h23

ATA DA  96ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 05/03/2024

Início: 14h

Término:17h20min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Renato Rodrigues Bueno

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura

 PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000038-20.2024.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000054-62.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Kristopher Correa Martinengo

Impetrante/Advogado: Rodirlei Márcio de Almeida (OAB/MG 228968)

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente habeas corpus. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0003184-07.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Júlio César Pereira da Silva

Advogados: Fabrício Guedes de Oliveira Malvar (OAB/MG 142816) e outro

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para declarar extinta a punibilidade do recorrente, em razão do transcurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal.

Fez sustentação oral o advogado Denilton da Silva Oliveira (OAB147876/MG) 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002434-11.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Júlio César Pereira da Silva

Advogados: Fabrício Guedes de Oliveira Malvar (OAB/MG 142816) e outro

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para declarar extinta a punibilidade do recorrente, em razão do transcurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal.

Fez sustentação oral o advogado Denilton da Silva Oliveira (OAB147876/MG)

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2001315-44.2019.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: 3º Sgt PM E. V. L (1)

3º Sgt PM G. M S (2)

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)

João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outros (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou todas as preliminares defensivas e no mérito, por unanimidade, decidiu em dar parcial provimento aos recursos das defesas, mantendo a condenação dos apelantes. Quanto à aplicação da pena, os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino fixaram a pena definitiva para o apelante E.V.L em 3(três) anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto, sendo vencido neste aspecto, o desembargador Fernando Armando Riberio, relator, que a fixou em 3(três) anos, 4(quatro) meses e 14(quatorze) dias de reclusão, em regime inicial aberto e para o apelante G.M.S, também por maioria, fixou a pena definitiva em 2(dois) anos e 8(oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que fixou a pena definitiva em 2(dois) anos, 10(dez) meses e 16(dezesseis) dias de reclusão, mantido o regime inicial aberto.

Fizeram sustentação oral os advogados João Carlos Boaventura (2) e Jorge Vieira da Rocha (1)

  MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000026-25.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Rafael Alves Dutra

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor o quorum os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral a advogada Fernanda Carla Vidal (OAB/MG 225593)

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000024-55.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Apelado: Tiago Gonçalves Gregório Batista

Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/Mg 145504)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação para manter a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000017-63.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Luciano dos Santos Franco

Advogado(a/s): Paulo Rodrigo Vieira da Silva (OAB/MG 196962)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000003-79.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Esther de Castro Rocha

Advogado(a/s): Fabiana Aparecida Santana (OAB/MG 096347) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a parte da decisão que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ainda que por fundamentos distintos daqueles apresentados pelo juízo a quo.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.