PLANTÃO JUDICIÁRIO

06/11/2014 13h10 - Atualizado em 18/03/24 10h08

PORTARIA CONJUNTA Nº 189, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Designa magistrados para responderem pelo plantão judicial nos 02 (dois) graus de jurisdição da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, bem como designa os servidores que irão auxiliá-los.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 14, inciso VII, e o art. 27, inciso I, do Regimento Interno deste
Tribunal,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 253/2021 deste Tribunal de Justiça Militar,

RESOLVEM:

Art.1º Fica designado(a) para responder pelo plantão judiciário, de 18/03/2024 a 25/03/2024:

I – no âmbito da segunda instância, o desembargador Osmar Duarte Marcelino, assessorado pelo servidor Vlader Marden Mendes;

II – no âmbito da primeira instância, a juíza Daniela de Freitas Marques, assessorada pela servidora Ana Carolina de Mattos.

Parágrafo único. Para auxiliá-los em ambas as instâncias, fica designada a servidora Rosana Brito Cupertino.

Art. 2º O plantão judicial na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais de primeiro e segundo graus de jurisdição funcionará:

I – nos dias úteis, a partir das 18h00min01s até às 7h59min59s do dia útil seguinte;

II – nos finais de semana, a partir das 18h00min01s horas de sexta-feira até às 7h59min59s da segunda-feira seguinte;

III – nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 18h00min01s do último dia antecedente de expediente até às 7h59min59s do primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º Na primeira instância, os documentos relativos a autos de prisão em flagrante delito deverão ser enviados para o e-mail plantaoprimeirograu@tjmmg.jus.br, a fim de serem distribuídos no Eproc, mediante comunicação prévia pelo telefone (31) 99956-2702.

Parágrafo único. Para que as medidas urgentes distribuídas diretamente por procurador no sistema Eproc sejam apreciadas pelo juiz plantonista, o peticionário deverá entrar em contato pelo telefone indicado no caput, informando o número do processo distribuído, para a devida formalização e conclusão.

Art. 4º Na segunda instância, as medidas urgentes deverão ser protocolizadas no sistema Eproc, e seu número de distribuição informado imediatamente pelo telefone (31) 99732-1566.

Parágrafo único. Em caso de habeas corpus sem assistência de procurador, o peticionário deverá enviar sua petição, juntamente com cópia dos documentos do militar, para o e-mail, plantaosegundograu@tjmmg.jus.br, mediante comunicação prévia pelo telefone indicado no caput.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

——————–

O sistema de plantão na Justiça Militar é regulamentado pela Resolução nº 253/2021, de 07/12/2021, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 84, de 17/12/2009, como forma de garantir o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional.

O plantão funciona nos dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes ou após o expediente administrativo normal, para atender às demandas de natureza urgente.

Para as comunicações de APF e os pedidos de concessão de liberdade provisória, o interessado deverá comunicar-se com o plantonista de primeiro grau, pelo telefone (31) 99956-2702.

COMUNICADO IMPORTANTE:

1. Desde o dia 09/07/2018, a impetração de habeas corpus pelo advogado na Segunda Instância da Justiça Militar será feita, obrigatoriamente, pelo acesso e-Proc 2º Grau. Informações poderão ser obtidas no link e-Proc: https://www.tjmmg.jus.br/consultas-sp-637/e-proc

2. Com a implementação do Processo Judicial Eletrônico – no 2º Grau da Justiça Militar, os advogados devem ficar atentos, pois o sistema não emite sinal de alerta de novas ações ou medidas urgentes, ajuizadas durante o plantão judicial. Por isso, quando peticionadas durante o plantão, é necessário informar ao servidor plantonista, imediatamente, por telefone (31) 99732-1566.