PORTARIA CONJUNTA
PORTARIA CONJUNTA Nº 330, DE 19 DE MAIO DE 2026
Designa magistrados para responderem pelo plantão judicial nos 02 (dois) graus de jurisdição da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, bem como designa os servidores que irão auxiliá-los.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 16, inciso VII, e o art. 28, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 253/2021 deste Tribunal de Justiça Militar,
RESOLVEM:
Art.1º Fica designado(a) para responder pelo plantão judiciário, de 25/05/2026 a 01/06/2026:
I – no âmbito da segunda instância, o desembargador James Ferreira Santos, assessorado pelo servidor Lucas Figueiredo de Oliveira;
II – no âmbito da primeira instância, o juiz Antônio Moreno Boregas e Rego, assessorado pela servidora Geovana Rodrigues Gonçalves.
Parágrafo único. Para auxiliá-los em ambas as instâncias, fica designada a servidora Júlia Márcia Napoleão Gonçalves.
Art. 2º O plantão judicial na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais de primeiro e segundo graus de jurisdição funcionará:
I – nos dias úteis, a partir das 18h00min01s até às 7h59min59s do dia útil seguinte;
II – nos finais de semana, a partir das 18h00min01s de sexta-feira até às 7h59min59s da segunda-feira seguinte;
III – nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 18h00min01s do último dia antecedente de expediente até às 7h59min59s do primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º Na primeira instância, os documentos relativos a autos de prisão em flagrante delito, comunicação de captura de desertor e de cumprimento de mandado de prisão expedido pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais deverão ser enviados para o e-mail plantaoprimeirograu@tjmmg.jus.br, a fim de serem distribuídos ou juntados no Eproc, mediante comunicação prévia pelo telefone (31) 99956-2702.
Parágrafo único. Para que as medidas urgentes distribuídas diretamente por procurador no sistema Eproc sejam apreciadas pelo juiz plantonista, o peticionário deverá entrar em contato pelo telefone indicado no caput, informando o número do processo distribuído, para a devida formalização e conclusão.
Art. 4º Na segunda instância, as medidas urgentes deverão ser protocolizadas no sistema Eproc, e seu número de distribuição informado imediatamente pelo telefone (31) 99732-1566.
Parágrafo único. Em caso de habeas corpus sem assistência de procurador, o peticionário deverá enviar sua petição, juntamente com cópia dos documentos do militar, para o e-mail plantaosegundograu@tjmmg.jus.br, mediante comunicação prévia pelo telefone indicado no caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Desembargador OSMAR MARCELINO DUARTE
Presidente
(a) Desembargador JAMES FERREIRA SANTOS
Corregedor
