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RESOLUÇÃO N° 34/2000Cria e regulamenta o “Colar do Mérito Judiciário Militar”O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1 ° – Fica instituído o “Colar do Mérito Judiciário Militar”, que se destina a agraciar pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras e magistrados, que tenham prestado relevantes
A composição da Justiça Militar está consoante o disposto na Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar 85, de 28 de dezembro de 2005, em seus artigos: Do Tribunal de Justiça Militar Conforme o art. 186,