CAPÍTULO II
Das Emendas ao Regimento Interno
Art. 219 – Qualquer juiz pode propor emenda ao regimento interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para cada juiz.
§1º – O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um juiz relator, que terá o prazo de dez dias para apresentar relatório.
§2º – Recebido o relatório, o presidente mandará distribuir cópias do mesmo e da proposta aos juízes, marcando data para discussão e votação.
§3º– As emendas entrarão em vigor na data de sua publicação e serão datadas e numeradas ordinalmente.
