Cont Reg Int Capítulo I Das Disposições Gerais – Antigo

20/11/2007 16h16 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

Art. 213 – O expediente administrativo do Tribunal terá início às oito horas e término às dezoito horas, com funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

§1º – Uma equipe de apoio ficará a disposição do juiz que permanecer, além do horário de expediente, podendo ser dispensada a critério daquela autoridade.

§2º – A equipe de apoio, constituída por um grupo mínimo de servidores necessários ao atendimento do juiz, será designada pelo diretor-geral.

Art. 214 – O sistema de gravação é meio auxiliar de uso privativo do Tribunal, vedado o fornecimento de cópia da fita ou de degravação a terceiros.

Art. 215 – Nas sessões do Tribunal, poderá haver, na sala de julgamento, policiamento ostensivo, a ser requisitado à Polícia Militar pelo presidente.

Art. 216 – A garantia das instalações do Tribunal será feita por policiamento requisitado pelo presidente à Polícia Militar.

Art. 217 – A segurança pessoal dos juízes, em qualquer circunstância, será exercida por policiamento requisitado pelo presidente à Polícia Militar, mediante solicitação do juiz interessado.

Art. 218 – A bandeira nacional e a de Minas Gerais serão hasteadas no edifício-sede do Tribunal, nos dias de expediente forense e em feriados nacionais, às oito horas e arriadas às dezoito horas.

Parágrafo único: O estandarte do Tribunal será hasteado no início das sessões e arriado ao final.