Cont Reg Int Capítulo II Das Sessões Solenes – Antigo

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CAPÍTULO II
Das Sessões Solenes

Art. 122 – O Tribunal se reúne em sessão solene:

I – para dar posse aos juízes;

II – para receber os chefes dos Poderes do Estado;

III – para celebrar acontecimento de alta relevância, a seu critério;

IV – para homenagens e comemorações especiais.

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