Cont Reg Int Capítulo II Das Sessões Solenes – Antigo
20/11/2007 15h41 - Atualizado em 10/03/22 19h04
CAPÍTULO II
Das Sessões Solenes
Art. 122 – O Tribunal se reúne em sessão solene:
I – para dar posse aos juízes;
II – para receber os chefes dos Poderes do Estado;
III – para celebrar acontecimento de alta relevância, a seu critério;
IV – para homenagens e comemorações especiais.