Cont Reg Int Capítulo III Das Sessões Administrativas – Antigo

20/11/2007 15h43 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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CAPÍTULO III
Das Sessões Administrativas

Art. 123 – Além do disposto neste regimento, as reuniões para deliberar sobre assunto de caráter sigiloso ou da economia do Tribunal serão feitas em sessões administrativas reservadas, apenas com a presença dos juízes, admitindo-se a de outras pessoas quando especialmente convocadas.

§1º – Nas sessões administrativas são dispensados o uso de vestes talares, de fardamento e o tratamento de “excelência” entre os pares.

§2º – As atas e registros das sessões reservadas serão feitos por juiz designado pelo presidente ou, se for o caso, por servidor especialmente credenciado.