Portaria 544/11 – Inatitui Grupo de Trabalho destinado a acompanhar as ações institucionais e a …

04/02/2011 17h18 - Atualizado em 04/02/11 17h18

  PORTARIA Nº 544/2011

Institui Grupo de Trabalho destinado a acompanhar as ações
institucionais e a propor a regulamentação das políticas relativas à acessibilidade  de pessoas com deficiência, nas unidades da Justiça Militar estadual

                             
   O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso II c/c o art. 24, inciso VII, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 64, de 22 de outubro de 2007,

           
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e infraconstitucionais que tratam da igualdade de direitos, da proteção, da integração social e da acessibilidade de pessoas com deficiência;
            
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de condições materiais que favoreçam o bem-estar, a segurança, a saúde e a melhor produtividade no ambiente de trabalho,
                           
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Recomendação nº 27/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído Grupo destinado a acompanhar as ações institucionais e a propor a regulamentação das políticas de ergonomia, adequação e inclusão de pessoas com deficiência na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo da Primeira Instância da Justiça Militar.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria é integrado pelos servidores Maria Libéria da Silva, que o coordenará, Cecília Tereza Gomes Costa dos Santos, que exercerá a função de secretária, Ana Maria de Araújo Bettoni, Rosângela Chaves Molina e Cláudio Márcio Soares de Figueiredo. 

Parágrafo único – A Coordenadora do Grupo poderá convidar servidores que não o integram para participar de uma ou mais reuniões, sempre por intermédio do gestor de hierarquia mais alta da estrutura em que lotados esses servidores, os quais, quando for o caso, prestarão esclarecimentos acerca da atuação de sua área ou as informações específicas que lhes sejam solicitadas previamente.

Art. 3º – São atribuições do Grupo de Trabalho, sem prejuízo das atividades normais de seus membros:
I – acompanhar as ações institucionais relacionadas aos assuntos de que trata esta Portaria;

II – estudar e debater as disposições constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre as matérias objeto desta Portaria, bem como as políticas institucionais, expressas ou tácitas, que lhe digam respeito;

III – propor a regulamentação, no âmbito da Justiça Militar, e quando for o caso, das disposições legais respectivas, bem como avaliar os procedimentos internos relacionados à  inclusão de pessoas com deficiência;

IV – orientar as diversas áreas do Tribunal e da Justiça Militar de Primeira Instância que recebam demandas relacionadas às atribuições do Grupo quanto ao seu atendimento, e emitir parecer, quando solicitado, quanto à legalidade, à conveniência e à oportunidade de aquisições, adaptações, reformas ou investimentos;

V – fornecer subsídios relativamente às prioridades institucionais para elaboração do planejamento anual de cada unidade orçamentária;

VI – reunir-se, quando convocado pela Coordenadora do Grupo, para:
a) discussão das principais dificuldades e demandas relacionadas às tarefas conferidas por esta Portaria;
b) análise da possibilidade de superação das dificuldades e atendimento às demandas;
c) planejamento da divulgação das soluções obtidas, a ser submetido à Assessoria de Comunicação Institucional, com vistas à disseminação das boas práticas institucionais e respectivos indicadores de resultado;
d) elaboração de relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal de Justiça Militar.

Art. 4º – O Grupo de Trabalho apresentará à Presidência, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta norma, as proposições de regulamentação, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Auditorias, das matérias de que trata esta Portaria.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2011.

Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Presidente do TJMMG em exercício