Portaria 572/11 – Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias referentes ao 2º semestre de 2011

12/08/2011 12h22 - Atualizado em 12/08/11 12h22

PORTARIA Nº 572/2011

Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias referentes ao 2º semestre de 2011

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, consagra, no “caput” de seu art.
117, o direito dos magistrados a férias anuais e, no parágrafo único do mesmo artigo, prevê a hipótese
excepcional de não-fruição das férias por necessidade do serviço;
Considerando que a referida Lei Complementar nº 59, em seu art. 262, veda a acumulação de férias
anuais dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário, salvo se motivada por necessidade de
serviço;
Considerando, por fim, deliberação do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa realizada em
10/08/2011;
Resolve:
Art.1º – Por imperiosa necessidade do serviço, fica suspensa, excepcionalmente, no segundo semestre de
2011, a fruição de:
I – quinze dias de férias anuais dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar e dos Juízes de Direito do Juízo
Militar;
II – quinze dias de férias anuais de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, solicitando-se, quando necessário,
a manifestação do Juiz Corregedor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2011.


(a) Juiz Jadir Silva
Presidente