Portaria 630/12 – Dispõe sobre as atribuições da Comissão designada pela Portaria n. 626/2012

02/08/2012 18h12 - Atualizado em 02/08/12 18h12
PORTARIA nº 630/2012
 
Dispõe sobre as atribuições da Comissão designada pela Portaria nº 626/2012
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JUIZ CEL BM
OSMAR DUARTE MARCELINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a posse da nova Diretoria da Justiça Militar de Minas Gerais, para o biênio 2012/2013;
CONSIDERANDO que os contratos atualmente em vigor foram realizados em gestões anteriores, em conformidade com a legislação aplicável à espécie, e, diante da necessidade de se verificar a execução
contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de se verificar a existência de disponibilidade de recursos para atender às novas demandas da Justiça Militar Estadual;
CONSIDERANDO que os contratos e ações do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais devem alinhar-se ao Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Portaria nº 626/2012 que instituiu comissão para realizar a avaliação dos contratos em vigor no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão indicada na Portaria nº 626/12 compreende a necessidade do Presidente se inteirar dos contratos vigentes na Justiça Militar, de forma a verificar a
possibilidade de prorrogações ou novas contratações, conforme disponibilidade orçamentária-financeira.
Art. 2º. O Plano de Trabalho, a cargo da Comissão, compreenderá:
1. Maria Nice de Faria Fonseca e Gislene Amarante Cunha:
– relacionar os objetos dos contratos, identificando-os no planejamento estratégico da Justiça Militar Estadual;
– indicar bens ou serviços passíveis de contratação para continuidade do planejamento estratégico;
2. Anny Margareth Pereira Lucas:
– indicar os fiscais e gestores designados formalmente nos contratos;
– nos contratos em que não houver indicação formal do fiscal e/ou do gestor do contrato, analisar se as obrigações pactuadas estão sendo cumpridas pela Contratada;
– levantar preços de mercado para bens e/ou serviços passíveis de prorrogação contratual;
3. Luiz Gustavo Cyrino Viana:
– verificar o impacto orçamentário nas hipóteses de prorrogação dos contratos em vigor;
4. Frederico Braga Viana:
– orientar e fornecer as informações solicitadas pelos demais membros da comissão;
– analisar a necessidade de contratações complementares para a consecução do Projeto Casa Nova, correlacionando-as com o cronograma dos trabalhos desenvolvidos pela empresa Digicomp (contrato nº 05/2012).
Art. 3º. O relatório final do trabalho realizado pela comissão deverá ser encaminhado à apreciação da Assessoria Jurídica e da Auditoria Interna e após à Secretária Especial da Presidência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2012.
 
(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG
Expedindo