Portaria Conjunta 003/12 – Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias na Justiça Militar de Primeira e Segunda Instância (REVOGADO O INCISO I DO ART. 1º, PELA PORTARIA CONJUNTA 004/12)

01/08/2012 20h21 - Atualizado em 01/08/12 20h21
PORTARIA CONJUNTA n. 03/2012
 
Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias na Justiça Militar de Primeira e Segunda Instância.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JUIZ CEL BM
OSMAR DUARTE MARCELINO, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, JUIZ CEL PM JAMES FERREIRA SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n. 59, de 18 de janeiro de 2001, consagra, no “caput” de seu art. 117, o direito dos magistrados a férias anuais e, no parágrafo único do mesmo artigo, prevê a hipótese excepcional de não fruição das férias por necessidade de serviço;
CONSIDERANDO que a referida Lei Complementar n. 59, em seu art. 262, veda a acumulação de férias anuais dos servidores do quadro do Poder Judiciário, salvo se motivada por necessidade de serviço;
CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;
CONSIDERANDO, finalmente, a Deliberação do Pleno, em Sessão Administrativa realizada em
16/04/2012;
RESOLVEM:
Art. 1º Por imperiosa necessidade do serviço, suspender, excepcionalmente, no ano de 2012, a fruição
de:
I – quinze dias de férias anuais dos juízes de primeira e segunda instância da Justiça Militar;
     (REVOGADO PELA PORTARIA CONJUNTA 004/12)
II – quinze dias de férias anuais de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;
III – dez dias úteis de férias anuais de servidores das Secretarias de Juízo da Justiça Militar.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2012.
 
(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG
(a)Juiz Cel PM James Ferreira Santos
Corregedor da Justiça Militar