Portaria Conjunta 004/12 – Dispões sobre a suspenção excepcional de férias para Juízes da Justiça Militar

09/10/2012 20h10 - Atualizado em 09/10/12 20h10
PORTARIA-CONJUNTA nº 04/2012
 
Dispõe sobre a suspensão excepcional de férias para Juízes da Justiça Militar.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JUIZ CEL BM
OSMAR DUARTE MARCELINO, E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, JUIZ CEL PM JAMES FERREIRA SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, consagra no “caput” de seu art. 117 o direito dos magistrados a férias anuais;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, a hipótese de não fruição das férias anuais é definida como excepcional e motivada por necessidade de serviço, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça Militar;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter, contínua e permanentemente, por todo ano, a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público;
CONSIDERANDO, finalmente, a Deliberação do Pleno, em Sessão Administrativa realizada em 03/10/2012;
 
RESOLVEM:
Art. 1º O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, poderá, em razão de imperiosa necessidade do
serviço, suspender, anualmente, a fruição de trinta dias de férias anuais dos magistrados da Justiça
Militar;
Art. 2º A suspensão de férias prevista no art. 1º desta Portaria-Conjunta será requerida ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar, antes do início previsto para a sua fruição.
Art.3º Não será deferido o gozo de férias-prêmio ao magistrado que possuir férias regulamentares a
serem usufruídas.
Art.4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, solicitando-se, quando necessário, a manifestação do Corregedor da Justiça Militar.
Art.5º Fica revogado o inciso I do art.1º da Portaria-Conjunta nº 03/2012
Art. 6º Esta Portaria-Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2012.
 
(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG
(a)Juiz Cel PM James Ferreira Santos
Corregedor da Justiça Militar