Resolução 098/10 – Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Gabinetes dos magistrados da …

22/11/2010 13h02 - Atualizado em 22/11/10 13h02

RESOLUÇÃO Nº 98/2010

 

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Gabinetes dos magistrados da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições a ele conferidas pelo artigo 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 64, de 22 de outubro de 2007, RESOLVE:

 

Art. 1º Os Gabinetes dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais são compostos de Assessores Judiciários, código do grupo TJM-DAS-03, e Assistentes Judiciários, código de grupo TJM-CAI-04, assim distribuídos:

I- Gabinete do Presidente: 01 (um) Assessor Judiciário e 04 (quatro) Assistentes Judiciários;
II- Gabinete do Vice-Presidente: 01 (um) Assessor Judiciário e 03 (três) Assistentes Judiciários;
III- Gabinete do Corregedor: 01 (um) Assessor Judiciário e 04 (quatro) Assistentes Judiciários;
IV- Gabinetes dos demais Juízes: 01 (um) Assessor Judiciário e 02(dois) Assistentes Judiciários.
Art. 2º O Assessor e o Assistente Judiciários, a que se refere o art 1º desta Resolução, assessoram e dão suporte aos magistrados nas funções administrativas e judicantes, e têm como atribuições aquelas elencadas nos artigos 12 e 16, respectivamente, da Resolução nº 97, de 12 de novembro de 2010.
Art. 3º Os Gabinetes dos Juízes de Direito Titulares do Juízo Militar são integrados por 01 (um) Assessor de Juiz, código do grupo TJMA-DAS-01, que tem como função assessorar e dar suporte a esses magistrados, no exercício de suas funções.
Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores mencionados nos artigos 1º e 3º desta Resolução é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º da Lei nº 9.749, de 22 de dezembro de 1988. Parágrafo único O cumprimento da jornada prevista neste artigo deverá ser atestado, mensalmente, pelo Juiz responsável pelo Gabinete, mediante declaração a ser entregue ao setor de Recursos Humanos deste Tribunal.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 58, de 07 de fevereiro de 2007.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010.

 

(a)Juiz Jadir Silva Presidente

(a)Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos

(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha Vice-Presidente Corregedor

(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino

(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos

(a) Juiz Fernando José Armando Ribeiro