Resolução 107/11 – Institui a emissão de Certidão Judicial Negativa (“Nada Consta”) por meio

29/08/2011 15h56 - Atualizado em 29/08/11 15h56

RESOLUÇÃO Nº 107/2011

Institui a emissão de Certidão Judicial Negativa (“Nada Consta”) por meio eletrônico, no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando o disposto na Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006,
Considerando o disposto no art. 11 da Resolução n. 121/2010, de 05 de outubro de 2010, do Conselho
Nacional de Justiça;
Considerando a necessidade de simplificação e agilidade na expedição de certidões no âmbito desta
Justiça especializada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída na Justiça Militar de Minas Gerais a emissão, por meio eletrônico, da Certidão
Negativa de Distribuição de Ações Criminais (“Nada Consta”), e disponibilizada para o público em todo
território nacional.
Parágrafo único. A Certidão Negativa de Distribuição de Ações Criminais (“Nada Consta) será emitida
quando não houver distribuição de quaisquer feitos criminais em nome do interessado, conforme modelo
anexo.
Art. 2º A solicitação da certidão será feita mediante acesso à página do Tribunal de Justiça Militar na rede
mundial de computadores (internet), no seu site www.tjmmg.jus.br.
Parágrafo único. Para emissão da certidão, o solicitante deverá preencher, sob sua inteira
responsabilidade, os dados obrigatórios de sua identificação, nos campos apropriados.
Art. 3º A certidão de “Nada Consta” emitida eletronicamente terá prazo de validade de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua emissão.
Parágrafo único. A autenticidade da certidão emitida por meio eletrônico poderá ser confirmada, pelo
solicitante ou terceiro interessado, por intermédio do número denominado de “Confirmação de
Autenticidade da Certidão”, obtido mediante acesso à página do Tribunal de Justiça Militar na internet, e o
consequente preenchimento dos dados especificados.
Art. 4º A Gerência de Informática do Tribunal terá atribuição de criar o sistema de emissão de certidões
eletrônicas e autenticações, cabendo-lhe adequar na página da Internet do Tribunal de Justiça Militar a
consecução de tal desiderato.
Art. 5º Cada Juízo Militar será responsável pelo devido cadastramento dos feitos no Sistema
Informatizado de Gerenciamento de Processos (SINGEP), obedecendo aos Provimentos e Orientações
emanadas da Corregedoria da Justiça Militar.
Art. 6º O cadastramento, no SINGEP, dos feitos de competência originária do Tribunal será de
responsabilidade da Gerencia Judiciária, em conformidade com os normativos vigentes.
Art. 7º A gestão deste sistema eletrônico de emissão de certidões será compartilhada entre a
Corregedoria da Justiça Militar, no que se refere à 1ª Instância desta Justiça Militar, e a Gerência
Judiciária, no que tange a esta 2ª Instância, tendo a Gerência de Informática do Tribunal o encargo da
manutenção operacional do sistema.
Art. 8º Caso haja alguma restrição quanto à emissão da Certidão de “Nada Consta” pelo meio eletrônico,
o solicitante deverá requerê-la pessoalmente ao Juízo Militar.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia quanto ao
funcionamento do sistema para emissão de Certidão Judicial Criminal negativa (“Nada Consta”), a partir
de 05 de setembro de 2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2011.

Juiz Jadir Silva
Presidente
Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Vice-Presidente
Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha
Corregedor
Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Juiz Cel PM James Ferreira Santos
Juiz Fernando José Armando Ribeiro