Resolução 111/11 – Aprova a Emenda Regimental nº 03 (ALTERA A RESOLUÇÃO 64/2007)

12/12/2011 14h52 - Atualizado em 12/12/11 14h52

RESOLUÇÃO Nº 111/2011

Aprova a Emenda Regimental nº 03

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais RESOLVE aprovar alterações no seu Regimento
Interno (Resolução n° 64/2007), nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único do art. 104.
Art. 2° – O parágrafo único do art. 105 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105 – (…)
Parágrafo único: Os processos que estiverem em poder do Presidente eleito, para relatório ou revisão,
serão redistribuídos nas Câmaras, quando da posse.
Art. 3° – O art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106 – No caso de remoção de Juiz para outra Câmara, ou quando for eleito para a Presidência do
Tribunal, fica preventa a competência nos feitos que já lhe tenham sido distribuídos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2011.
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente
(a) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
Vice-Presidente
(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos
(a) Juiz Fernando Armando Ribeiro