Resolução 116/12 – Institui o auxílio-alimentação para os magistrados ativos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no efetivo exercício dos respectivos cargos

30/08/2012 17h51 - Atualizado em 30/08/12 17h51

Resolução nº 116/2012

Institui o auxílio-alimentação para os magistrados ativos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no efetivo exercício dos respectivos cargos

O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando decisão proferida pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a possibilidade de os Magistrados
auferirem auxílio-alimentação, vantagem não compreendida no regime remuneratório do subsídio;
Considerando os termos da Resolução nº 702/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que institui o auxílio-alimentação para os integrantes ativos da magistratura mineira;
Considerando o disposto no art. 303 da Lei Complementar nº 59/2001, alterada pela Lei Complementar nº 85/2005, segundo o qual são vinculativas ao Tribunal de Justiça Militar as decisões normativas do
Tribunal de Justiça sobre direitos e deveres de seus integrantes e dos servidores de sua Secretaria;
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído o auxílio-alimentação para os magistrados ativos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no efetivo exercício dos respectivos cargos.
Parágrafo único – Para a concessão e o pagamento do benefício constante do caput deste artigo, aplica-se a Resolução nº 702/2012 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2012.

(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente
(a) Juiz Fernando José Armando Ribeiro
Vice-Presidente
(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos
Corregedor
(a) Juiz Jadir Silva
(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
(a) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos