Solicitação de acesso aos 148 autos que serão eliminados do TJMMG pode ser feita até o dia 30

28/10/2022 10h40 - Atualizado em 28/10/22 10h40

 

Segue até domingo, 30, o prazo de 45 dias corridos para requerer a guarda dos autos de processos findos, protocolados nos anos de 1989 a 1997, que constam da Listagem de Eliminação n° 07/2022, do período limite de 2018. Segundo o Edital de Ciência de Eliminação – Documentos Judiciais, a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, informa que, decorrido o prazo, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os 148 autos principais que integram a lista, assim como seus anexos, apensos e recursos, se houver.

Os requerimentos deverão ser dirigidos à presidência da CPAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço cpad@tjmmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos. Os autos somente serão entregues aos requerentes que sejam partes e/ou procuradores, mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva. Havendo mais de um interessado em um mesmo processo, os originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias.

O presidente da CPAD, desembargador James Ferreira Santos, informa que os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada, e após esse prazo serão fragmentados. O desembargador faz saber, ainda, que se observou, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade – PCTT, instituído no TJMMG, e foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme prescreve o item X do artigo 30 da Resolução Nº 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Os interessados, no prazo citado, também poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do TJMMG.

Acesse a Listagem de Eliminação n° 07/2022 aqui:  https://tjmmg.jus.br/download/edital-n-7-cpad-eliminacao-de-documentos-judiciais/?wpdmdl=20620&refresh=635bd673854d41666963059

Texto: Secom TJMMG, a partir de edital da CPAD