O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) lançou o primeiro Boletim de Jurisprudência, uma iniciativa do recém-criado Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). Com frequência quinzenal, o documento inaugural, que foi lançado no mês de maio, aborda o tema: “A Supervisão Judicial das Investigações Criminais do Ministério Público”.
Criado para sistematizar e analisar precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Nugep foi instituído pela Portaria TJMMG n. 1.607/2024. Ele visa oferecer um panorama atualizado sobre o entendimento jurisprudencial em temas pertinentes à Justiça Militar Estadual, como Direito penal militar, Direito processual penal militar e Direito administrativo disciplinar, áreas que ganharam relevância após a ampliação da competência da Justiça Militar com a Lei n. 13.491/17.
O núcleo é composto por representantes de diversos setores do TJMMG. Ele é coordenado pelo juiz de Direito substituto, Bruno Cortez Torres Castelo Branco; e conta com os membros Eli Alvarenga, Cleonice Gonçalves Pereira, Gustavo Waller Teobaldo e Marcelo Carmona de Paula.
O boletim inaugural oferece uma análise detalhada da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os poderes investigatórios do Ministério Público (MP), enfatizando os limites e restrições estabelecidos, bem como a obrigatoriedade de supervisão judicial contínua. As diretrizes discutidas baseiam-se nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.943, 3.309 e 3.318/DF, ocorridos em maio de 2024.
“O tema escolhido para o primeiro boletim diz respeito a uma importante decisão do STF que definiu quais os parâmetros normativos devem ser seguidos pelo MP durante as investigações criminais realizadas por ele próprio. Na decisão, foi reafirmado que o MP tem poder de investigação, uma vez que é o titular da ação penal, mas que deve seguir os mesmos prazos e as mesmas regras aplicáveis ao inquérito policial. Além disso, também foi determinado que o Promotor de Justiça deve submeter o pedido de prorrogação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) à apreciação do Juiz de Direito, a quem incumbe o controle de legalidade dos atos de investigação”, detalha o juiz.
O Boletim de Jurisprudência foi criado durante a reunião inaugural do Núcleo. Realizada em maio, a reunião também apresentou os novos membros. O coordenador do Núcleo ressalta a importância deste trabalho. “O Boletim foi produzido pelos membros do Nugep, que discutiram o tema em reunião e verificaram a substancial entrada de PICs nas Auditorias de primeira instância da Justiça Militar mineira neste ano. Assim, consideramos a importância de manter todos os Magistrados, servidores e público externo atualizados com a jurisprudência dos Tribunais Superiores”, finaliza.
Acesse o primeiro Boletim de Jurisprudência aqui.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG


