ATA DA 144ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (13/11/2025)

ATA DA 144ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE

JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 Data: 13/11/2025 (quinta-feira)

Início: 14h

Término:17h53min

Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro

Procurador de Justiça: Exmo. Sra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

MATÉRIA CÍVEL

PROCESSO COM PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO

APELAÇÃO

Processo n. 2000296-18.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Sandro Paulo Campos

Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, rejeitou as preliminares suscitadas pelo apelante e, no mérito, negou provimento ao presente recurso de apelação, mantendo intacta a sentença proferida, sendo vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino que deram parcial provimento ao recurso.

Relator para acórdão Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Participaram do julgamento os Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino.

Fez sustentação oral o advogado Marcos Ylram Parreira do Nascimento.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000065-57.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Washington Leonardo de Sousa (1)

Élcio Adriano Machado (2)

Robson Teixeira (3)

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (1), (2)

Advogada: Enika Mordente Martins (OAB/MG 185164) (3)

Decisão:  a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público, com alteração dos fundamentos do decreto absolutório, nos seguintes termos: – quanto aos crimes de desacato a militar e falsidade ideológica, com base no art. 439, alínea “b”, do CPPM (por não constituir o fato infração penal); – quanto ao crime de prevaricação, com fundamento na segunda parte da alínea “a” do mesmo artigo (por não haver prova da existência do fato).

Fez sustentação oral a advogada Enika Mordente Martins

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000582-56.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorridos: Eduardo Wallace Martini (1)

Matheus Martins Cavalari Cardoso (2)

Advogado(a/s): Paola Alcântara Lima Dumont (OAB/MG 176742) (1)

Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) (2)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a decisão impugnada e receber a denúncia, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Primeiro Grau, para regular prosseguimento da marcha processual.

Fez sustentação oral a advogada Paola Alcântara Lima Dumont.

Assistiu o julgamento o advogado Israel Filipe Fonseca Rosa

APELAÇÃO

Processo n. 2000113-22.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Ramon Alves Ribeiro

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fez sustentação oral o advogado Israel Filipe Fonseca Rosa

APELAÇÃO

Processo n. 0000907-24.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor:  Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Yuri Salim Lima Salomão

Weidman Tadeu de Araújo Maia

Vitor Costa Santos

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  concedida vista ao Desembargador James Ferrari Santos

Fez sustentação oral o advogado Victor Chebli de Castro

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000247-52.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000332-22.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Pacientes: Geraldo Júnior Meireles Maia

Gustavo Soares Alcântara

Advogado/Impetrante: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)

Coator(a) apontado(a): Juíza de Direito Substituta da 2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu parcialmente do presente habeas corpus para conceder parcialmente a ordem, apenas para determinar à autoridade coatora que recolha os mandados de prisão expedidos em desfavor dos pacientes e, consequentemente, expeça os respectivos mandados de intimação, a fim de que iniciem o cumprimento das penas impostas, nos termos do art. 23 da Resolução n. 417/21 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 474/2022.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

RECURSO INOMINADO MILITAR

Processo n. 2000411-02.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Luiz Winicio dos Santos Barros

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão recorrida (evento n. 19), declinando a competência para o tribunal do júri da Comarca de Uberlândia/MG, órgão constitucionalmente competente para o processamento e o julgamento do feito de origem, tendo em vista a presença de indícios da prática de crime doloso contra a vida.

APELAÇÃO

Processo n. 2001542-83.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Deives José de Souza

Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo intacta a sentença primeva.

APELAÇÃO

Processo n. 2000845-31.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Hugo Leonardo Krepke

Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa do apelante e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença primeva em seus exatos termos.

APELAÇÃO

Processo n. 2000058-71.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Tiago de Castro Araújo

Advogado(a/s): Aguinaldo Henrique Ferreira Lage (OAB/MG 120579) e outro (a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e, por unanimidade,  deu provimento parcial ao apelo interposto por Tiago de Castro Araújo, apenas para reformar a pena imposta pelo cometimento do crime de denunciação caluniosa, fixando-a em  02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, mantendo, todavia, os demais termos da sentença primeva.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000470-61.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Frank Maciel d Jesus Almeida

Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0234)

Decisão: adiado o julgamento para sessão do 24/11/2025

MATÉRIA CÍVEL

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

APELAÇÃO

Processo n. 2000348-83.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Phillip Celso de Oliveira Ferreira

Advogado(a/s): Júlio César Meyer Goulart (OAB/MG 108473) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.

Fez sustentação oral o advogado Julio Cesar Meyer Goulart

APELAÇÃO

Processo n. 2000110-55.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Ulisses Tito Alves

Advogado(a/s): Arthur Ângelo Furtado Rossi (OAB/MG 219101) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorou os honorários advocatícios fixados na primeira instância, estabelecendo-os em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida ao apelante.

Fez sustentação oral o advogado Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462)

PROCESSOS COM PEDIDO DE “VISTA”

APELAÇÃO

Processo n. 2000148-38.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Tomé Clayton dos Reis

Advogado: Marcos Lopes Barba (OAB/MG 21785)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto.

APELAÇÃO

Processo n. 2000429-60.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Nilzon Donizete de Oliveira

Estado de Minas Gerais

Advogado: Marcos Antônio da Silva Alves (OAB/MG 100563)

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Nilson Donizete de Oliveira.

E em relação ao recurso do Estado de Minas Gerais, em razão da não unanimidade no resultado, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo convocados os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Assistiu ao julgamento o advogado Marcos Antônio da Silva Alves

VOTOS PROFERIDOS

SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS

nego provimento ao recurso interposto por Nilson Donizete de Oliveira, que visava ao acatamento de todos os pedidos postos na exordial,

dou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença de primeiro grau, no sentido de declarar como improcedentes todos os pedidos postos na peça inicial de Nilson Donizete de Oliveira, mantendo o ato de sanção decorrente do PCD n. 117.276/2018-12ºBPM.

Pela declaração total de improcedência dos pedidos exordiais, o autor tornou-se sucumbente único, motivo pelo qual condeno-o ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, majorados para 15% do valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.

FERNANDO ARMANDO

nego provimento aos recursos interpostos pelo 3º Sgt PM Nilson Donizete de Oliveira e pelo Estado de Minas Gerais, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos.

JAMES FERREIRA SANTOS

Acompanha o Sócrates dos Anjos

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO   

Processo n. 2000185-12.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000684-90.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Agravante: Regis Freitas Ferreira

Advogado: Adriano Soares Branquinho (OAB/DF 191172)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de agravo de instrumento.

APELAÇÃO

Processo n. 2000841-91.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Rafael Alves Dutra

Advogada: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) (es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.

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