Alcoolismo e vida militar não se coadunam. Considerou Juiz em sua decisão.
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais manteve sentença prolatada em primeiro grau a militar acusado dos crimes de violência contra superior e desacato. O réu era primário, mas tinha, em seus registros funcionais, um longo histórico de alcoolismo, tendo suspendido voluntariamente a medicação controlada que usava e se embriagou, tendo consciência
