Author name: tjmmg

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Eleição da nova direção do TJMMG

Na tarde do dia 11 de fevereiro de 2008, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais reuniu-se, em sessão especial, para eleger os novos dirigentes do TJMMG. Com a presença de todos os juízes, e por unanimidade, foram eleitos, para o biênio 2008/2009, os juízes Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Dr. Jadir

Academia – Estatuto – art. 35 a art. 48

  Capítulo XI Disposições Gerais e Transitórias Art. 35. Os sóci­os da Academia não res­pon­de­rão, indi­vi­dual ou cole­ti­va­men­te, pelas obri­ga­ções con­traí­das em nome dela pelo seu repre­sen­tan­te, a qual­quer títu­lo, táci­ta ou expres­sa­men­te. Parágrafo único. A Academia não gera­rá qual­quer ônus eco­nô­mi­co-finan­cei­ro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Art. 36. A Dire­to­ria,

Academia – Estatuto – art. 32 a art. 34

  Capítulo X Do Patrimônio Social Art. 32. O patri­mô­nio soci­al da Academia será cons­ti­tu­í­do pelo pro­du­to da arre­ca­da­ção das anu­i­da­des e quo­tas de diplo­mas dos asso­cia­dos, de dona­ti­vos, sub­ven­ções, públi­cas ou par­ti­cu­la­res, e de fun­dos resul­tan­tes de qua­is­quer pro­mo­ções de sua ini­ci­a­ti­va. Art. 33. A Academia não dis­tri­bui entre os seus mem­bros exce­den­te ope­ra­ci­o­nal,

Academia – Estatuto – art. 30 e art. 31

  Capítulo IX Das Sessões e Assembléias Art. 30. A Academia reu­nir-se-á: I – ordi­na­ria­men­te: a) na pri­mei­ra quar­ta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede soci­al, ou em outro local e hora desig­na­dos pela pre­si­dên­cia; b) de dois em dois anos, na segun­da quin­ze­na de março, para a elei­ção da Dire­to­ria e

Academia – Estatuto – art. 17 a art. 29

  Capítulo VIII Das Atribuições e Competências Art. 17. Compete à Assem­bléia Geral: I – decidir, soberanamente, por voto secreto da maioria absoluta de seus membros, sobre a admissão de Acadêmico, após o exame do curriculum vitae, obras e méritos culturais do candidato e do parecer da Comissão de Sindicância sob a forma sintética: aprovado

Academia – Estatuto – art.13 a art. 16

  Capítulo VII Da Administração e da Diretoria Art. 13. A Academia será admi­nis­tra­da por uma Dire­to­ria elei­ta e com­pos­ta pelos seguin­tes car­gos: I – Pre­si­den­te; II – 1º Vice-Pre­si­den­te; III – 2º Vice-Pre­si­den­te; IV – Secre­tá­rio-Geral; V – 1º Secre­tá­rio; VI – Tesou­rei­ro-Geral; VII – 1º Tesou­rei­ro; VIII – Bibli­o­te­cá­rio; IX – Ora­dor. Art.

Academia – Estatuto – art. 10 a art. 12

  Capítulo VI Da posse, Do Compromisso e Da Diplomação Art. 10. O dis­cur­so de recep­ção e sau­da­ção ver­sa­rá sobre a per­so­na­li­da­de e a obra do Aca­dê­mi­co reci­pi­en­dá­rio. Art. 11. O dis­cur­so de posse do Aca­dê­mi­co ver­sa­rá sobre a per­so­na­li­da­de e a obra de seu patro­no e do aca­dê­mi­co que suce­der, bus­can­do des­ta­car aspec­tos dig­nos

Academia – Estatuto – art. 8º e art. 9º

  Capítulo V Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Art. 8º. São direi­tos dos aca­dê­mi­cos fun­da­do­res e efe­ti­vos: I – fre­qüen­tar a sede soci­al, assis­tir às ses­sões e tomar parte nos deba­tes; II – votar e ser vota­do; III – apre­sen­tar ou ler, em ses­são, medi­an­te pré­via ins­cri­ção, tra­ba­lho de sua auto­ria ou de ter­cei­ros,

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