Portaria 407/08 – Dispõe sobre o uso de notebooks pelos Juízes da Justiça Militar
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Na tarde do dia 11 de fevereiro de 2008, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais reuniu-se, em sessão especial, para eleger os novos dirigentes do TJMMG. Com a presença de todos os juízes, e por unanimidade, foram eleitos, para o biênio 2008/2009, os juízes Cel PM Rúbio Paulino Coelho, Dr. Jadir
Capítulo XI Disposições Gerais e Transitórias Art. 35. Os sócios da Academia não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela pelo seu representante, a qualquer título, tácita ou expressamente. Parágrafo único. A Academia não gerará qualquer ônus econômico-financeiro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Art. 36. A Diretoria,
Capítulo X Do Patrimônio Social Art. 32. O patrimônio social da Academia será constituído pelo produto da arrecadação das anuidades e quotas de diplomas dos associados, de donativos, subvenções, públicas ou particulares, e de fundos resultantes de quaisquer promoções de sua iniciativa. Art. 33. A Academia não distribui entre os seus membros excedente operacional,
Capítulo IX Das Sessões e Assembléias Art. 30. A Academia reunir-se-á: I – ordinariamente: a) na primeira quarta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede social, ou em outro local e hora designados pela presidência; b) de dois em dois anos, na segunda quinzena de março, para a eleição da Diretoria e
Capítulo VIII Das Atribuições e Competências Art. 17. Compete à Assembléia Geral: I – decidir, soberanamente, por voto secreto da maioria absoluta de seus membros, sobre a admissão de Acadêmico, após o exame do curriculum vitae, obras e méritos culturais do candidato e do parecer da Comissão de Sindicância sob a forma sintética: aprovado
Capítulo VII Da Administração e da Diretoria Art. 13. A Academia será administrada por uma Diretoria eleita e composta pelos seguintes cargos: I – Presidente; II – 1º Vice-Presidente; III – 2º Vice-Presidente; IV – Secretário-Geral; V – 1º Secretário; VI – Tesoureiro-Geral; VII – 1º Tesoureiro; VIII – Bibliotecário; IX – Orador. Art.
Capítulo VI Da posse, Do Compromisso e Da Diplomação Art. 10. O discurso de recepção e saudação versará sobre a personalidade e a obra do Acadêmico recipiendário. Art. 11. O discurso de posse do Acadêmico versará sobre a personalidade e a obra de seu patrono e do acadêmico que suceder, buscando destacar aspectos dignos
Capítulo V Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Art. 8º. São direitos dos acadêmicos fundadores e efetivos: I – freqüentar a sede social, assistir às sessões e tomar parte nos debates; II – votar e ser votado; III – apresentar ou ler, em sessão, mediante prévia inscrição, trabalho de sua autoria ou de terceiros,