Cont Reg Int Capítulo I Dos Procedimentos Especiais – Antigo
Dos Procedimentos Especiais Seção I Do Habeas Corpus Art. 124 – Compete originariamente ao Tribunal conhecer e julgar pedido de habeas corpus. Art. 125 – A petição, com indicação do nome do impetrante, do paciente e do coator e com os motivos do pedido, será apresentada em duas vias. Uma delas, após protocolo, conferência,
