Academia – Estatuto – art. 6º e art. 7º
Capítulo IV Da Admissão e Exclusão Art. 6º. A Academia admite, como membros efetivos, juristas mineiros e autores de obras relativas ao Direito Militar, cuja relevância seja reconhecida pela Assembléia Geral. § 1º Em situação especial e obedecidas as mesmas condições, poderá ser admitido candidato de outros Estados da Federação. § 2º A admissão
