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TV Pública é tema do programa Pensa TJ

Hoje, 11/12/2007, a partir das 19 horas a jornalista política Tereza Cruvinel, que é presidente da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e Gestora da TV Pública, irá abordar aspectos da construção do sistema público de comunicação, com ênfase à TV Pública. A palestrante aponta como vantagem desse sistema sua contribuição para a garantia do pluralismo

Presidente e vice-presidente eleitos do TRT visitam o TJMMG

Estiveram na última sexta-feira, 30 de novembro, com o presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira, e com o vice-presidente do TJMMG, juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho, os desembargadores Paulo Roberto Sifuentes Costa, atual corregedor da Justiça do Trabalho, e Caio Luiz de Almeida Vieira

Regimento Interno – Princípios

  PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEGALIDADE: Administrar a "res publica" é aplicar, de ofício, a lei. Só se pode fazer o que a lei, expressamente, determinar. No Direito Privado, tudo pode ser feito, desde que a lei não proíba. IMPESSOALIDADE: É vedado, à Administração Pública, discriminar as pessoas. A responsabilidade de qualquer ato administrativo deve

Regimento Interno – Índice

    ÍNDICE DE ASSUNTO ALFABÉTICO REMISSIVO AÇÃO RESCISÓRIA cabimento, art. 172 citação do réu, art. 176 competência, art. 21 If, 173 distribuição, art. 175 petição, art. 174 prazos  decadência do direito, art. 172 §único  devolução de autos, art. 177  sustentação oral, art. 179, 180  resposta do réu, art.  176  vista aos autos, art. 178

Regimento Interno – art. 44 a art. 82

  TÍTULO  II DOS JUÍZES, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA Capítulo I Dos Juízes da Justiça Militar Seção I Da Posse Art. 44 – Os Juízes da Justiça Militar tomam posse em sessão solene, perante o Tribunal Pleno, podendo os Juízes de Direito do Juízo Militar fazê-lo perante o Presidente do Tribunal. Parágrafo único:

Regimento Interno – art. 83 a art. 87

  Capítulo II Do Ministério Público Art. 83 – O Procurador de Justiça representa o Ministério Público junto ao Tribunal, devendo, ao participar das sessões, trajar-se de acordo com o que for definido em lei própria, e ter assento à direita do Presidente. Art. 84 – O Procurador de Justiça poderá tomar parte nas discussões

Regimento Interno – art. 88 a art. 92

  Capítulo III Da Defesa Art. 88 – A parte que pretender gozar dos benefícios da justiça gratuita, em 2º grau, requererá ao Relator, conforme o estado da causa, observado o disposto em lei, salvo se constar dos autos a declaração de pobreza e houver sido deferida em 1º grau, podendo o Relator rever a

Regimento Interno – art. 93 e art. 94

  LIVRO II DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL TÍTULO I DO REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO Capítulo I Do Registro e Classificação dos Feitos Art. 93 – As petições iniciais e os feitos recebidos ou incidentes serão protocolados e registrados na Gerência Judiciária, no dia de entrada, pela ordem de recebimento. §1º. Os recursos serão examinados quanto

Regimento Interno – art. 95 a art. 102

  Capítulo II Do Preparo Art. 95 – Os processos da Justiça Militar são isentos de taxas, custas ou emolumentos, exceto os decorrentes das ações judiciais contra atos disciplinares militares. Art. 96 – Os recursos decorrentes de ações cíveis, ressalvados aqueles amparados pela assistência judiciária ou isentos de custas, serão preparados, no 1º e no

Regimento Interno – art. 103 a art. 110

  Capítulo III Da Distribuição Art. 103 – A distribuição de feitos será realizada mediante sorteio diário e aleatório, por processamento eletrônico, ao qual concorrerão todos os Juízes, com ressalvas das peculiaridades inerentes a cada tipo de feito e das constantes nos artigos 109 e 110. Parágrafo único: Em caso de impedimento ou suspeição do

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