Câmara Criminal do TJMMG nega a concessão de habeas corpus para militar
“Militar, preso em flagrante de delito, trazendo consigo substância entorpecente, mesmo para o uso próprio, dentro da Delegacia de Polícia na qual estaria escalado para serviço de guarda de presos, cometeu, em tese, ato gravíssimo, inconcebível, e de grande repercussão dentro e fora da Corporação Militar. Livrar-se solto, diante da prisão em flagrante delito, significaria, […]
