Organograma
Clique aqui para visualizar o organograma.
Realizar uma justiça célere, independente e eficaz, contribuindo para a manutenção do estado democrático de direito e para a promoção da paz social.
RESOLUÇÃO N° 34/2000 Cria e regulamenta o “Colar do Mérito Judiciário Militar” O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica Instituído o “colar do Mérito Judiciário Militar”, que se destina a agraciar magistrados deste Tribunal, bem como pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou
Assista acima ao vídeo institucional do TJMMG acessível (Libras e legendas) A Justiça Militar do Estado é competente para processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva
A Justiça Militar Estadual de Minas Gerais tem sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição em todo o território de Minas Gerais. Ela é constituída: Em Primeiro Grau, pelos juízes de Direito do Juízo Militar e pelos Conselhos de Justiça (Permanentes e Especiais); Em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de
Até 1934, nenhuma das Constituições brasileiras fazia referência à Justiça Militar dos Estados. Apenas a Constituição de 1934, embora não dispusesse expressamente sobre a Justiça Militar, conferiu à União competência privativa para legislar sobre organização, instrução, justiça e garantias das forças policiais dos Estados, bem como condições gerais de utilização destas em caso de mobilização