Improbidade Administrativa
O Pleno decidiu pela competência originária deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, para processar e julgar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cometido por militar. Essa decisão foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 08, em ação proposta pelo Ministério Público da Comarca de Uberlândia e encaminhada
