COVID-19: conheça todos os protocolos adotados pelo TJMMG
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CONSULTA ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DECISÕES DO JUIZ PRESIDENTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO A consulta à íntegra das decisões interlocutórias (aquelas que não põem fim ao processo) e às decisões do Juiz Presidente, que analisa a admissibilidade de recurso especial e de recurso extraordinário, pode ser feita por meio de
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No 3º Encontro Nacional do Judiciário, em 26 de fevereiro de 2010, os Presidentes dos Tribunais brasileiros definiram 10 (dez) metas prioritárias para serem cumpridas este ano. Meta Prioritária 1: julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Obs.: por julgamento deve ser entendida
No dia 26 de fevereiro de 2011, aconteceu na cidade de São Paulo, o III Encontro Nacional do Judiciário. No evento, reuniram-se o Presidente e o Corregedor do Conselho Nacional de Justiça- CNJ com os presidentes e os corregedores dos noventa e um tribunais de Justiça brasileiros. Foram definidas mais dez metas, chamadas de
Transparência – TJMMG cnj.jus.br Conheça a resolução 102 do CNJ ANEXO I – Identificação Sigla TJMMG Nome do Órgão TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autoridade Máxima JUIZ PRESIDENTE JADIR SILVA Responsável pela Informação HEBE MARIA DE OLIVEIRA AMARAL Mês de Referência (MM/AAAA) 01/2007 A 12/2010 Data da Publicação 31/03/2010 ANEXO I – Incisos –Anexo I – Incisos – 2007 –Anexo I – Incisos – 2008 –Anexo
Os presidentes dos tribunais e demais órgãos do Judiciário brasileiro, reunidos no III Encontro Nacional do Judiciário, definiram as 10 Metas Prioritárias para 2010. As referidas metas materializam os compromissos firmados pelo Poder Judiciário Nacional e, especialmente, são compromissos da Justiça Militar do estado de Minas Gerais. A Corregedoria da Justiça Militar de
A tabela abaixo, atualizada até o dia 31/12/2009, resume o número de processos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais incluídos na Meta de Nivelamento nº 2, categorizados por unidade judiciária e natureza. Unidade Judiciária Natureza da Ação Processos TJM Cível 0 Criminal 0 Total 0 1ª AJME Cível 0