1946 – Sede do Tribunal Superior de Justiça Militar junto com a 1ª instância,
Instalação do Tribunal Superior de Justiça Militar junto com a 1ª instância, na Secretaria do Interior, na Praça da Liberdade, n. 450.
Instalação do Tribunal Superior de Justiça Militar junto com a 1ª instância, na Secretaria do Interior, na Praça da Liberdade, n. 450.
Clóvis Salgado, governador de Minas Gerais, assina a Lei n. 1098, que altera a denominação do Tribunal Superior de Justiça Militar, passando a ser Tribunal de Justiça Militar. A composição do Tribunal também foi alterada de três para cinco juízes, nomeados pelo governador.
A Junta Militar institui os novos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, por meio dos Decretos-Lei n. 1001 e 1002, de 21 de outubro de 1969.
Em 25 de janeiro de 1946, é lavrada a ata de eleição de Policarpo Magalhães Viotti como o primeiro presidente do Tribunal Superior de Justiça Militar de Minas Gerais, órgão criado por meio de do Decreto-Lei n. 1630, de 15 de janeiro de 1946.
A Constituição Federal de 1946, no art. 94, III, posiciona a Justiça Militar Estadual no âmbito do Poder Judiciário dos Estados.
O presidente Vargas institui o Código Penal Militar, por meio do Decreto-Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.
Instalação da Justiça Militar de Minas, em uma sala localizada no prédio da Secretaria do Interior, na Praça da Liberdade, n. 450.
Criação da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Estadual n. 226, de 9 de novembro de 1937.
O advogado e político Policarpo Magalhães Viotti foi nomeado o primeiro juiz da Justiça Militar da Força Pública de Minas Gerais, instalada em 9 de outubro de 1939. Foram nomeados Lourival Vilela Viana, como promotor de Justiça, e Antônio de Vasconcelos Costa, como advogado.
Em 2 de dezembro de 1938 é promulgado o Código da Justiça Militar (Decreto-Lei n. 925/1938). A norma fortaleceu a disciplina nas Forças Armadas e de Segurança, além de adequar o sistema jurídico militar à Constituição de 1937.