2023 – Atualização do Código Penal Militar, com a inclusão de diversos crimes militares
Atualização do Código Penal Militar, com a inclusão de diversos crimes militares no rol de crimes hediondos, por meio da Lei n. 14.668/2023.
Atualização do Código Penal Militar, com a inclusão de diversos crimes militares no rol de crimes hediondos, por meio da Lei n. 14.668/2023.
A Resolução 291, de 18 de setembro de 2023, altera a competência das auditorias militares para mista (criminal e cível), modificando a nomenclatura para Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais.
Ampliação da competência criminal da Justiça Militar ao alterar a redação do inciso II, do art. 9, do Código Penal Militar.
A Emenda Constitucional n. 45/2004, conhecida como Reforma do Judiciário, cria a competência cível na Justiça Militar estadual.
Alteração dos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar para que os crimes dolosos contra a vida de civil cometidos por militares passassem a ser de competência do Tribunal do Júri.
A Constituição Federal de 1988 (art. 125, §§3º, 4º e 5º) manteve a Justiça Militar naqueles Estados onde o contingente militar fosse superior a 20 mil integrantes e também ampliou a competência para julgar policiais e bombeiros militares.
Clóvis Salgado, governador de Minas Gerais, assina a Lei n. 1098, que altera a denominação do Tribunal Superior de Justiça Militar, passando a ser Tribunal de Justiça Militar. A composição do Tribunal também foi alterada de três para cinco juízes, nomeados pelo governador.
A Junta Militar institui os novos Códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar, por meio dos Decretos-Lei n. 1001 e 1002, de 21 de outubro de 1969.
O presidente Vargas institui o Código Penal Militar, por meio do Decreto-Lei n. 6227, de 24 de janeiro de 1944.
A Constituição Federal de 1946, no art. 94, III, posiciona a Justiça Militar Estadual no âmbito do Poder Judiciário dos Estados.