Prazo para Censo Cadastral de servidores ativos e aposentados termina na quarta-feira, 13

Servidores ativos e aposentados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) que perderam o Censo Cadastral Previdenciário 2025, realizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), têm até o próximo dia 13 de agosto, quarta-feira, para fazê-lo. O Censo é obrigatório a todos os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado e a repescagem é destinada exclusivamente aos segurados que não concluíram o procedimento dentro do prazo regular, número esse que no TJMMG representa um universo de apenas 17 não recenseados, entre servidores e magistrados ativos e aposentados.

A imagem mostra um cartaz colorido com fundo em tons de azul e roxo, dividido em duas partes. À esquerda, há um círculo roxo com ilustrações de pessoas diversas ao redor, representando servidores públicos. No centro do círculo com a frase “Ipsemg convoca Censo Previdenciário dois mil e vinte e cinco” e uma faixa vermelha com a frase “Um compromisso de todos os servidores do Estado”. A logomarca do Ipsemg aparece no topo. Abaixo são exibidos cinco círculos com os logotipos das instituições envolvidas, entre eles o TJMMG. Na parte direita da imagem, sobre fundo roxo escuro, está o aviso em destaque: “Atenção, novo prazo do censo: 14 de julho a 13 de agosto”.

O Censo Cadastral 2025 continua sendo realizado exclusivamente on-line, por meio da plataforma digital disponível no site do Ipsemg e é voltado a servidores do Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A relação nominal dos servidores que ainda precisam realizar o Censo foi publicada na edição do dia 9 de julho do Diário Oficial do Estado.

Dados da Diretoria de Previdência do Ipsemg revelam que, até 1º de junho, após o término do prazo regular, foram recenseados mais de 16 mil segurados dos órgãos envolvidos. No TJMMG houve uma grande adesão ao Censo, com um número bastante significativo de recenseados que chega a 89,75% do corpo funcional, entre magistrados e servidores, ativos e aposentados.

O Ipsemg reforça que a realização do Censo é essencial para garantir a continuidade dos benefícios previdenciários e a regularidade das informações dos segurados. Também reitera que o procedimento de Prova de Vida exigido dos aposentados é distinto do Censo Cadastral Previdenciário, portanto ambos devem ser realizados este ano. Pensionistas estão isentos do Censo porque já o realizaram entre 2023 e 2024.

Edição: Esperança Barros, a partir de texto do Ipsemg
Arte: Ipsemg

Rolar para cima