O Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promove o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Os espaços compartilhados pelos tribunais são reservados para colher esses depoimentos e têm sido utilizados pelo TJMMG desde junho. A primeira oitiva foi realizada pelo juiz de Direito substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar (AJME), Bruno Cortez Torres Castelo Branco, representando um avanço significativo na consolidação de uma Justiça mais humanizada e protetiva, que permite que a escuta ocorra de forma segura, acolhedora e livre de constrangimentos.
“O ambiente lúdico, acompanhado de profissionais competentes, minimiza o impacto causado pelo processo de relembrar os fatos, contribuindo para a manutenção da saúde mental da criança ou adolescente, ao evitar a formação de uma dinâmica social traumática”, disse o juiz Bruno Cortez Torres Castelo Branco. “O depoimento especial não deve ser visto apenas como um mecanismo de colheita de prova, mas também como um instituto jurídico que obedece ao preceito constitucional do dever de proteção ao desenvolvimento da criança e do adolescente”, destacou.
O juiz substituto da 3ª Auditoria, João Pedro Hoffert Monteiro de Lima, também utilizou a sala especial e reiterou a importância dos recursos ofertados pelo acordo. “Tem total impacto na proteção da vítima e também da testemunha, pois não estiveram na presença do possível agressor, não estavam em uma sala com muitas pessoas estranhas e muitas vezes não acolhedora”, disse. “Como por exemplo, não há cadeira de frente para o juiz, em posição de inferioridade, mas sim em uma poltrona, ao lado da psicóloga, relatando como se fosse uma conversa”.
Em consonância, o juiz titular da 1ª AJME, Marcelo Adriano Menacho dos Anjos relata que a sala especial é um ambiente de maior aconchego e acolhimento, evitando a questão formal da hierarquia. “O ambiente forense, muito embora não tenha nada demais para o funcionamento das nossas atividades diárias, pode parecer um tanto quanto hostil para crianças e adolescentes”, explica. “Estamos lidando com pessoas, no caso, adolescentes e crianças que têm uma percepção um tanto quanto diferenciada. São seres humanos em formação, e essa humanização é muito bem-vinda pro trabalho que realizamos na prestação jurisdicional”, conclui.
O magistrado também explica o cuidado do relato ser realizado somente uma vez, o que o impediu de realizar a oitiva que foi designada. “Foi designada a audiência, porém a lei de escuta especial determina que depoimento só pode ser colhido uma única vez e já havia um depoimento da adolescente prestado perante o juiz da comarca sobre o mesmo fato”, descreve.
A juíza substituta Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, que responde pela 2ª Auditoria, foi responsável pela mais recente depoimento especial realizado, e apresenta a mesma visão. “Esse formato contribui para prevenir a revitimização, uma vez que o depoimento é colhido uma única vez e registrado de forma adequada para utilização em todo o processo judicial. Além disso, fomenta a escuta ativa e empática, com metodologia própria e profissionais capacitados, que valoriza a voz da criança e do adolescente como elemento central na construção da verdade processual”, destacou a magistrada.
O depoimento foi colhido no dia 29 de outubro por videoconferência, de uma possível vítima do crime de violência arbitrária, tendo como acusado um policial militar. A escuta foi conduzida por uma profissional da psicologia do TJMG que aplicou os protocolos próprios para esse tipo de procedimento, estabelecendo vínculo e conexão com o adolescente, de modo a deixá-lo mais confortável e seguro para relatar os fatos.
Após a escuta inicial, foi possibilitada a formulação de questionamentos complementares pela juíza de Direito do Juízo Militar, pelo representante do Ministério Público e pela defesa. Durante essa etapa, após a autorização judicial para a formulação de cada pergunta, a profissional da psicologia avaliava a pertinência e a melhor forma de o adolescente responder, garantindo a preservação de sua integridade emocional e evitando qualquer forma de constrangimento.
Demonstrando uma gestão pública eficiente e cooperativa, pautada na otimização de recursos e na sustentabilidade administrativa, o termo de Cooperação Técnica Interinstitucional evita a duplicidade de investimentos, garantindo o cumprimento da lei que estabelece os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Como conclui o juiz Bruno Cortez Torres Castelo Branco: “Esta parceria não é apenas um avanço procedimental, mas a afirmação de que a Justiça se faz plena quando é capaz de proteger os mais frágeis sem abrir mão de sua rigorosa missão”.
Texto: Nicolas Pereira
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
