Ouvidor fala sobre competência cível da JME em série audiovisual

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 13, mais um episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. O conteúdo faz parte de uma nova trilogia apresentada pelo desembargador Fernando José Armando Ribeiro, ouvidor do TJMMG, e aborda o tema da competência cível da Justiça Militar Estadual.

No vídeo, o desembargador explica que a Justiça Militar brasileira é dividida em dois âmbitos: o federal, responsável por julgar as Forças Armadas, e o estadual, com jurisdição sobre os policiais militares e os bombeiros militares. Ele também destaca que, com a Emenda Constitucional n. 45, de 2004, houve a ampliação da competência da Justiça Militar Estadual (JME), o que reforçou a diferenciação em relação à Justiça Militar da União.

“A Justiça Militar Estadual veio a possuir a competência de julgar, além dos crimes militares, que já eram sua competência tradicional e histórica, que remontam à sua fundação e sempre a caracterizaram como uma justiça criminal, também uma competência cível. Ou seja, uma competência de, como diz o artigo 125, parágrafo 4º da Constituição, julgar os atos disciplinares militares. Então, paralelamente à competência criminal, que também possui a Justiça Militar da União, passou a ter a competência de julgar atos disciplinares militares, coisa que a Justiça Militar da União não possui”, detalha.

O magistrado ressalta ainda uma diferença importante entre a JME e a JMU, relacionada aos jurisdicionados: a JME não tem civis entre seus jurisdicionados, já a Justiça Militar da União pode, em algumas circunstâncias, julgar civis, quando os crimes por eles praticados infringirem bens jurídicos fundamentais para as Forças Armadas, como definidos em lei. Ao detalhar que a competência cível instituída pela Emenda Constitucional n. 45 representou uma mudança de paradigma na Justiça Castrense, o desembargador também explica o que são os atos disciplinares militares, que passaram a ser julgados por essa justiça, e como se dá a atuação da JME nesses casos.

“O ato disciplinar é o ato da administração militar que coíbe esses atos ilícitos praticados pelos militares. Vale dizer, são os atos da administração militar punitivos ou não punitivos que têm por fim manter a hierarquia e a disciplina que são princípios fundamentais da estrutura das instituições militares. Passou, então, a Justiça Militar Estadual a ter uma competência revisional dos atos administrativos sancionatórios feitos pela administração militar”, diz.

Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

 

A imagem mostra a capa do vídeo da série audiovisual "Você conhece o Direito Militar?". Ela tem fundo preto, com o nome da série escrito com letras brancas e vermelhas, imagens de um fone e um microfone, e tem aplicada duas fotos: uma com imagem da vinheta de abertura do vídeo, e outra em destaque com o convidado da semana, o desembargador Fernando José Armando Ribeiro, um homem branco, de camisa azul clara e terno azul-marinho. Embaixo, está escrito Competência Cível da Justiça Militar Estadual, tema do vídeo da semana.

 

Assista ao novo vídeo

Acesse a playlist da 1ª temporada

Acesse a playlist da 2ª temporada

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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