Ouvidor do TJMMG segue abordando competência cível em série audiovisual

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 10, o novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. Neste vídeo, que integra a trilogia apresentada pelo desembargador Fernando José Armando Ribeiro, ouvidor do TJMMG, o magistrado dá continuidade à abordagem sobre a competência cível da Justiça Militar Estadual.

No conteúdo, o desembargador aprofunda a explicação sobre o papel da Justiça Militar no julgamento de atos administrativos disciplinares, destacando a ampliação dessa competência a partir da Emenda Constitucional 45. “Como destacamos anteriormente, não se trata do ato indisciplinado do militar estadual. O ato indisciplinado é que é o objeto do ato disciplinar que vem da administração que impõe este ato disciplinar, seja punitivo ou não punitivo, como uma forma de tentar manter a hierarquia e a disciplina, que são princípios fundamentais das instituições militares. Só que, ao fazê-lo, nós sabemos que a administração pode incorrer em ilegalidades. E, evidentemente, este ato vai passar, então, ao controle jurisdicional da Justiça Militar”, diz, retomando o tema iniciado no primeiro vídeo da série, exibido em março.

O magistrado também detalha os tipos de atos disciplinares e exemplifica situações comuns no cotidiano do ambiente militar, além de esclarecer quais matérias não se enquadram nessa competência. “O ato administrativo disciplinar pode ser punitivo, ou seja, ele pode ser um ato de advertência, repreensão, suspensão, prisão administrativa ou exclusão, ou pode ser também um ato não punitivo, qual seja, uma transferência à bem da disciplina, por exemplo, que é, inclusive, algo bastante frequente na realidade da caserna. Não configuram atos disciplinares questões relativas a concursos públicos, promoções de carreira, estágios probatórios. Isso não chega ao julgamento da Justiça Militar Estadual, e serão matérias da competência da Justiça comum”, explica.

Durante a explicação, o ouvidor ainda aborda os limites da atuação do Judiciário, ressaltando o respeito à separação dos poderes e o dever de controle da legalidade dos atos administrativos. “Devido ao artigo 2º da Constituição da República, o Judiciário não pode se imiscuir no ato administrativo para tentar controlar e mudar os juízos de conveniência e oportunidade que são manifestados pelo administrador público. Isso seria uma violação ao princípio da separação de poderes. Mas, ao mesmo tempo, se entende que, em um Estado Democrático de Direito, o Judiciário tem o poder e o dever de controlar o ato administrativo punitivo quando ele ultrapassa os limites da legalidade”, ensina.

Ao final o magistrado, que também é professor, apresenta os principais instrumentos jurídicos utilizados nesse controle, reforçando o papel da Justiça Militar na garantia dos direitos e da legalidade. Um desses instrumentos jurídicos mais comuns é, segundo ele, “o mandado de segurança, em que o militar questiona na Justiça Militar direitos líquidos e certos”, bem como a ação anulatória, “que busca a invalidação de ato ilegal”. “Pode haver, inclusive, a ação civil pública, pois esse ato punitivo pode ser um ato omissivo”, finaliza.

Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.

A imagem mostra a capa do vídeo da série audiovisual "Você conhece o Direito Militar?". Ela tem fundo preto, com o nome da série escrito com letras brancas e vermelhas, imagens de um fone e um microfone, e tem aplicada duas fotos: uma com imagem da vinheta de abertura do vídeo, e outra em destaque com o convidado da semana, o desembargador Fernando José Armando Ribeiro, um homem branco, de camisa azul clara e terno azul-marinho. Embaixo, está escrito Competência Cível da Justiça Militar Estadual, tema do vídeo da semana

Assista ao novo vídeo

Acesse a playlist da 1ª temporada

Acesse a playlist da 2ª temporada

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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