Política de controle de impressões já está em vigor

Em 1º de maio entrou em vigor a Política de Cotas e Controle de Impressões do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), iniciativa que estabelece cotas mensais de impressão destinadas exclusivamente às atividades institucionais. A novidade se aplica a todos os usuários do sistema, independentemente do cargo, função ou lotação, observados os princípios da impessoalidade, da economicidade e da responsabilidade no uso dos recursos públicos.

A nova medida foi anunciada na Portaria n. 1.756/2025, divulgada no dia 19 de dezembro de 2025 no Diário da Justiça Militar Eletrônico e entrou em vigor de forma experimental no dia 22 de abril, para que todos se habituassem ao novo sistema. Ela está alinhada ao Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJMMG e funciona com a liberação das impressões a partir de identificação do usuário que pode ser acionada em qualquer impressora de destino.

Na prática, para enviar um documento para impressão, o usuário deve selecionar como destino o sistema “TJMMG em srv-ksc” e não mais a impressora de seu interesse. Só após o envio ao sistema, deve então dirigir-se a qualquer impressora para liberar o documento mediante seu número de matrícula e seguindo um passo a passo disponibilizado em um manual enviado por e-mail pela Diretoria Administrativa.

Cada servidor tem direito a 30 impressões disponibilizadas do primeiro ao último dia de cada mês, que não se acumulam e independem da quantidade de páginas enviadas (se 15 páginas frente e verso, que é o recomendável, ou 30 páginas individuais). Ao atingir o limite de impressões estabelecido, os usuários terão o serviço bloqueado, sendo restabelecido quando do início do próximo período com respectiva renovação da cota, ou mediante pedido de adicional para o período vigente, o que deve ser feito pelo gestor imediato com justificativa à Diretoria Administrativa exclusivamente pela Central de Serviços (SAT), disponível na seção “Público Interno” do site do TJMMG.

Para uso adequado dos recursos, a Política indica que a impressão deve ser reduzida ao mínimo necessário, utilizando-se os meios disponíveis para a sua racionalização. Sugere-se, então observar a real necessidade da impressão, a revisão ortográfica para evitar reimpressões desnecessárias e recomenda-se a visualização do modo de impressão das páginas do documento.

Com a mudança, as impressões passam a ser monitoradas por meio de um software de bilhetagem, programa que permite o controle das impressões realizadas por meio do armazenamento de informações como número de cópias, equipamento utilizado, usuário que efetuou a impressão, nome e conteúdo do arquivo, entre outras. Os documentos enviados ficam disponíveis por até 24 horas na fila e, após esse prazo, são excluídos automaticamente. Por questão de segurança, o usuário deve sempre fazer logout ao sair da impressora, para evitar que terceiros usem sua cota de impressão.

Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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