Campanha do CNJ divulga rede de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Enfrentar a violência doméstica e familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas demoram a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e oferecer proteção. Isso é o que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra na segunda matéria da campanha “A violência não mora aqui”, que conta com o engajamento de diversos tribunais do Brasil, incluindo o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).

Em todo o país, existe uma rede de serviços disponível para esse atendimento, a chamada Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, formada por instituições e serviços que atuam de maneira articulada e que reúne diferentes áreas, como segurança pública, justiça, assistência social, saúde e defesa de direitos. O Poder Judiciário também faz parte dessa rede. Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser recebidos e analisados pela Justiça: onde houver juizados ou varas especializadas, o atendimento é feito por essas unidades; onde não houver, a atuação cabe às unidades judiciais responsáveis de cada localidade.

Além da atuação dos serviços da rede, os canais de denúncia disponíveis em âmbito nacional são instrumentos importantes para interromper situações de violência e evitar o agravamento dos casos. Buscar ajuda o quanto antes pode facilitar o acesso à orientação, à proteção e aos encaminhamentos previstos em lei.

Também é importante conhecer os serviços disponíveis na cidade ou região onde a mulher vive, pois saber quais são os canais e qual é a rede de atendimentos local pode facilitar o contato com os serviços em momentos de urgência. Em situações de risco, algumas medidas simples podem ajudar a ampliar a segurança, e sempre que possível é recomendável pensar em um plano de proteção, que pode incluir identificar as pessoas de confiança, manter telefones importantes à mão e deixar documentos e itens essenciais em local de fácil acesso.

Canais de denúncia – Em situações de violência, existem canais nacionais que podem ser acionados para pedir ajuda. Se houver risco imediato, a orientação é ligar para o 190. O número é o contato da Polícia Militar para emergências, quando há ameaça ou risco imediato à integridade física da mulher, ou ainda necessidade de intervenção policial naquele momento.

O Disque 180 é a Central de Atendimento à Mulher, que oferece informações, orientações e acolhimento às vítimas. Este canal recebe denúncias de diferentes formas de violência contra mulheres, como violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política de gênero, e também acolhe relatos de ameaças ou situações de risco que não configuram emergência imediata. O atendimento pode ser feito por telefone (basta digitar 180), pelo e‑mail central180@mulheres.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 9610‑0180, que também oferece atendimento em Libras.

Outra forma de realizar uma denúncia é ir diretamente a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, quando houver na cidade. Na delegacia, a mulher pode relatar o que aconteceu e apresentar qualquer informação ou prova que tenha disponível, como documentos, mensagens, prints, fotos e vídeos. O registro pode ser feito mesmo sem testemunhas ou lesões aparentes.

A partir desse atendimento, a mulher pode ser orientada sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento e sobre medidas legais cabíveis, inclusive o pedido de medidas protetivas de urgência (MPU), quando for o caso.

Medidas Protetivas – As MPU são decisões judiciais destinadas a interromper a violência e garantir a segurança. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas podem ser concedidas quando houver situação de risco ou ameaça à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.

Geralmente, o pedido da MPU é feito na Delegacia de Polícia que o encaminha para análise do juiz ou juíza, mas a Lei Maria da Penha assegura que as medidas protetivas tenham natureza autônoma, ou seja, não dependam do registro de boletim de ocorrência, da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal.

Para solicitá-las, a mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, um serviço do Poder Judiciário com atendimento à violência doméstica e familiar ou, se quiser, contar com o apoio de um advogado ou advogada. Recebido o pedido, essas medidas podem ser concedidas pelo juiz ou juíza em até 48 horas e podem incluir, por exemplo, afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de frequentar determinados lugares, como sua casa e local de trabalho, e a suspensão do porte de armas.

Rede de Atendimento – Além da polícia e da Justiça, existem outros serviços que fazem parte da rede de atendimento às mulheres em situação de violência. As Casas da Mulher Brasileira, presentes em algumas cidades, reúnem vários serviços no mesmo local, e oferecem acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.

A Patrulha Maria da Penha, disponível em diversos estados brasileiros, acompanha casos em que foram concedidas medidas protetivas e realiza visitas periódicas para verificar o cumprimento das decisões judiciais. A mulher também pode acionar a Patrulha quando se sentir em risco.

Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher são serviços municipais ou estaduais e podem ser procurados diretamente pela mulher, sem necessidade de encaminhamento, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.

Já as Casas Abrigo e Casas de Acolhimento Provisório recebem mulheres em situação de risco grave. Por questões de segurança, o acesso a esses locais ocorre por encaminhamento da rede de atendimento — como delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou Centros de Referência — porque exigem sigilo e avaliação de risco.

Nos casos de violência sexual, os atendimentos de saúde podem ser acessados diretamente em hospitais e unidades de saúde habilitadas, que oferecem atendimento emergencial, cuidados preventivos e acompanhamento especializado.

Buscar ajuda é uma decisão importante para interromper o ciclo da violência. Nenhuma mulher precisa enfrentar essa situação sozinha: a rede de atendimento está disponível para oferecer suporte e orientar os caminhos para a proteção.

Se você conhece alguém ou estiver em situação de violência, é importante buscar informações sobre os serviços disponíveis na sua cidade ou região. Delegacias, Defensorias Públicas, unidades do Judiciário e outros órgãos da rede de atendimento podem orientar sobre os caminhos para solicitar a medida protetiva de urgência, inclusive sobre a possibilidade de fazer esse pedido pela internet, quando esse serviço estiver disponível.

Campanha – No âmbito do TJMMG, a campanha “A violência não mora aqui”, do CNJ, foi incorporada à campanha “Você não está só – Ano 3”, lançada na última quarta-feira, 11, também com o objetivo de divulgar informações sobre a violência doméstica e suas formas de prevenção e combate.

A campanha “Você não está só – Ano 3” é uma iniciativa da Subcomissão de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Militar de Minas Gerais, em parceria com a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável e com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A imagem mostra uma arte gráfica da campanha institucional do Conselho Nacional de Justiça sobre enfrentamento à violência contra a mulher. Nela está escrito “A violência não mora aqui”, com as palavras “não” em roxo e as demais em preto.
O texto está escrito à direita, enquanto que à esquerda há um símbolo estilizado em roxo que combina o sinal feminino com o formato de uma fechadura. O fundo é claro, em tom bege, com textura suave. Na parte inferior da imagem há uma faixa roxa e no canto inferior direito está a sigla do CNJ

 

 

Texto: Lenir Camimura (Agência CNJ de Notícias)
Edição: Waleiska Fernandes (Agência CNJ de Notícias) e Esperança Barros (Ascom/TJMMG)
Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako, e Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete da Presidência do CNJ

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