Câmara Criminal do TJMMG mantém condenação de militar
Extratos do voto do relator do acórdão: “A defesa interpôs recurso de apelação com o pedido de absolvição por considerar não existir provas suficientes para a condenação, nos precisos termos do art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar. A Câmara Criminal considerou que a simples negativa do apelado não o exclui da
