Geral

Visita à Presidente da Câmara de Belo Horizonte

A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Luzia Ferreira, receberá, em visita de cortesia, nesta terça-feira (20/01/09), às 9:00 horas, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. A vereadora, eleita para seu 2º mandato, é a primeira mulher a ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte.  Em

Suporte Remoto TJM-MG

O sistema de suporte remoto doTribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, visa a qualidade e agilidade noatendimento aos clientes internos do órgão.   Implantado sobre os pilares datecnologia da informação, o sistema permite que o atendimento seja feito à distânciacom total sigilo e somente sob a autorização do usuário, que deverá executar osoftware no

Academia – Estatuto – art. 35 a art. 48

  Capítulo XI Disposições Gerais e Transitórias Art. 35. Os sóci­os da Academia não res­pon­de­rão, indi­vi­dual ou cole­ti­va­men­te, pelas obri­ga­ções con­traí­das em nome dela pelo seu repre­sen­tan­te, a qual­quer títu­lo, táci­ta ou expres­sa­men­te. Parágrafo único. A Academia não gera­rá qual­quer ônus eco­nô­mi­co-finan­cei­ro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Art. 36. A Dire­to­ria,

Academia – Estatuto – art. 32 a art. 34

  Capítulo X Do Patrimônio Social Art. 32. O patri­mô­nio soci­al da Academia será cons­ti­tu­í­do pelo pro­du­to da arre­ca­da­ção das anu­i­da­des e quo­tas de diplo­mas dos asso­cia­dos, de dona­ti­vos, sub­ven­ções, públi­cas ou par­ti­cu­la­res, e de fun­dos resul­tan­tes de qua­is­quer pro­mo­ções de sua ini­ci­a­ti­va. Art. 33. A Academia não dis­tri­bui entre os seus mem­bros exce­den­te ope­ra­ci­o­nal,

Academia – Estatuto – art. 30 e art. 31

  Capítulo IX Das Sessões e Assembléias Art. 30. A Academia reu­nir-se-á: I – ordi­na­ria­men­te: a) na pri­mei­ra quar­ta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede soci­al, ou em outro local e hora desig­na­dos pela pre­si­dên­cia; b) de dois em dois anos, na segun­da quin­ze­na de março, para a elei­ção da Dire­to­ria e

Academia – Estatuto – art. 17 a art. 29

  Capítulo VIII Das Atribuições e Competências Art. 17. Compete à Assem­bléia Geral: I – decidir, soberanamente, por voto secreto da maioria absoluta de seus membros, sobre a admissão de Acadêmico, após o exame do curriculum vitae, obras e méritos culturais do candidato e do parecer da Comissão de Sindicância sob a forma sintética: aprovado

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