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A Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Luzia Ferreira, receberá, em visita de cortesia, nesta terça-feira (20/01/09), às 9:00 horas, o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. A vereadora, eleita para seu 2º mandato, é a primeira mulher a ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Em
O sistema de suporte remoto doTribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, visa a qualidade e agilidade noatendimento aos clientes internos do órgão. Implantado sobre os pilares datecnologia da informação, o sistema permite que o atendimento seja feito à distânciacom total sigilo e somente sob a autorização do usuário, que deverá executar osoftware no
Capítulo XI Disposições Gerais e Transitórias Art. 35. Os sócios da Academia não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela pelo seu representante, a qualquer título, tácita ou expressamente. Parágrafo único. A Academia não gerará qualquer ônus econômico-financeiro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Art. 36. A Diretoria,
Capítulo X Do Patrimônio Social Art. 32. O patrimônio social da Academia será constituído pelo produto da arrecadação das anuidades e quotas de diplomas dos associados, de donativos, subvenções, públicas ou particulares, e de fundos resultantes de quaisquer promoções de sua iniciativa. Art. 33. A Academia não distribui entre os seus membros excedente operacional,
Capítulo IX Das Sessões e Assembléias Art. 30. A Academia reunir-se-á: I – ordinariamente: a) na primeira quarta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede social, ou em outro local e hora designados pela presidência; b) de dois em dois anos, na segunda quinzena de março, para a eleição da Diretoria e
Capítulo VIII Das Atribuições e Competências Art. 17. Compete à Assembléia Geral: I – decidir, soberanamente, por voto secreto da maioria absoluta de seus membros, sobre a admissão de Acadêmico, após o exame do curriculum vitae, obras e méritos culturais do candidato e do parecer da Comissão de Sindicância sob a forma sintética: aprovado