Geral

Academia – Estatuto – art. 32 a art. 34

  Capítulo X Do Patrimônio Social Art. 32. O patri­mô­nio soci­al da Academia será cons­ti­tu­í­do pelo pro­du­to da arre­ca­da­ção das anu­i­da­des e quo­tas de diplo­mas dos asso­cia­dos, de dona­ti­vos, sub­ven­ções, públi­cas ou par­ti­cu­la­res, e de fun­dos resul­tan­tes de qua­is­quer pro­mo­ções de sua ini­ci­a­ti­va. Art. 33. A Academia não dis­tri­bui entre os seus mem­bros exce­den­te ope­ra­ci­o­nal, […]

Academia – Estatuto – art. 30 e art. 31

  Capítulo IX Das Sessões e Assembléias Art. 30. A Academia reu­nir-se-á: I – ordi­na­ria­men­te: a) na pri­mei­ra quar­ta-feira de cada mês, às 18 horas, em sua sede soci­al, ou em outro local e hora desig­na­dos pela pre­si­dên­cia; b) de dois em dois anos, na segun­da quin­ze­na de março, para a elei­ção da Dire­to­ria e

Academia – Estatuto – art. 17 a art. 29

  Capítulo VIII Das Atribuições e Competências Art. 17. Compete à Assem­bléia Geral: I – decidir, soberanamente, por voto secreto da maioria absoluta de seus membros, sobre a admissão de Acadêmico, após o exame do curriculum vitae, obras e méritos culturais do candidato e do parecer da Comissão de Sindicância sob a forma sintética: aprovado

Academia – Estatuto – art.13 a art. 16

  Capítulo VII Da Administração e da Diretoria Art. 13. A Academia será admi­nis­tra­da por uma Dire­to­ria elei­ta e com­pos­ta pelos seguin­tes car­gos: I – Pre­si­den­te; II – 1º Vice-Pre­si­den­te; III – 2º Vice-Pre­si­den­te; IV – Secre­tá­rio-Geral; V – 1º Secre­tá­rio; VI – Tesou­rei­ro-Geral; VII – 1º Tesou­rei­ro; VIII – Bibli­o­te­cá­rio; IX – Ora­dor. Art.

Academia – Estatuto – art. 10 a art. 12

  Capítulo VI Da posse, Do Compromisso e Da Diplomação Art. 10. O dis­cur­so de recep­ção e sau­da­ção ver­sa­rá sobre a per­so­na­li­da­de e a obra do Aca­dê­mi­co reci­pi­en­dá­rio. Art. 11. O dis­cur­so de posse do Aca­dê­mi­co ver­sa­rá sobre a per­so­na­li­da­de e a obra de seu patro­no e do aca­dê­mi­co que suce­der, bus­can­do des­ta­car aspec­tos dig­nos

Academia – Estatuto – art. 8º e art. 9º

  Capítulo V Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Art. 8º. São direi­tos dos aca­dê­mi­cos fun­da­do­res e efe­ti­vos: I – fre­qüen­tar a sede soci­al, assis­tir às ses­sões e tomar parte nos deba­tes; II – votar e ser vota­do; III – apre­sen­tar ou ler, em ses­são, medi­an­te pré­via ins­cri­ção, tra­ba­lho de sua auto­ria ou de ter­cei­ros,

Academia – Estatuto – art. 6º e art. 7º

  Capítulo IV Da Admissão e Exclusão Art. 6º. A Academia admi­te, como mem­bros efe­ti­vos, juris­tas minei­ros e auto­res de obras rela­ti­vas ao Direi­to Mili­tar, cuja rele­vân­cia seja reco­nhe­ci­da pela Assem­bléia Geral. § 1º Em situ­a­ção espe­ci­al e obe­de­ci­das as mes­mas con­di­ções, pode­rá ser admi­ti­do can­di­da­to de outros Esta­dos da Federação. § 2º A admis­são

Academia – Estatuto – art. 5º

  Capítulo III Dos Acadêmicos Art. 5º. A Academia é inte­gra­da por aca­dê­mi­cos, nas seguin­tes cate­go­ri­as: I – aca­dê­mi­co fun­da­dor: per­so­na­li­da­de atu­an­te, na área cul­tu­ral ou jurí­di­ca, e admi­ti­da após a fun­da­ção da Academia; II – aca­dê­mi­co efe­ti­vo: auto­ri­da­de atu­an­te, na área cul­tu­ral jurí­di­ca, admi­ti­da após a fun­da­ção da Academia; III – aca­dê­mi­co cor­res­pon­den­te: per­so­na­li­da­de

Academia – Estatuto – art. 3º e art. 4º

  Capítulo II Das Cadeiras e Seções Art. 3º. A Academia é cons­ti­tu­í­da de qua­ren­ta cadei­ras e de asso­cia­dos, na forma pre­vis­ta neste Esta­tu­to. § 1º As cadei­ras serão dis­tri­bu­í­das em três seções: I – História e Memória; II – Literatura Jurídico-Militar; III – Jornalismo e Crônica. § 2º Será da livre esco­lha do aca­dê­mi­co

Academia – Patronos e Acadêmicos Fundadores

  PATRONOS E ACADÊMICOS FUNDADORES Cadeira Nº 1  Tancredo de Almeida Neves      Paulo Duarte Pereira Cadeira Nº 2 Juscelino Kubitschek de Oliveira     Rúbio Paulino Coelho Cadeira Nº 3 Joaquim José da Silva Xavier     Paulo Tadeu Rodrigues Rosa  Cadeira Nº 4 Luiz Alves de Lima e Silva     Décio de Carvalho Mitre  Cadeira

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