Academia – Estatuto – art. 32 a art. 34
Capítulo X Do Patrimônio Social Art. 32. O patrimônio social da Academia será constituído pelo produto da arrecadação das anuidades e quotas de diplomas dos associados, de donativos, subvenções, públicas ou particulares, e de fundos resultantes de quaisquer promoções de sua iniciativa. Art. 33. A Academia não distribui entre os seus membros excedente operacional, […]
