Academia – Estatuto – art. 35 a art. 48
Capítulo XI Disposições Gerais e Transitórias Art. 35. Os sócios da Academia não responderão, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela pelo seu representante, a qualquer título, tácita ou expressamente. Parágrafo único. A Academia não gerará qualquer ônus econômico-financeiro para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Art. 36. A Diretoria, […]
