Geral

Academia – Estatuto – art.13 a art. 16

  Capítulo VII Da Administração e da Diretoria Art. 13. A Academia será admi­nis­tra­da por uma Dire­to­ria elei­ta e com­pos­ta pelos seguin­tes car­gos: I – Pre­si­den­te; II – 1º Vice-Pre­si­den­te; III – 2º Vice-Pre­si­den­te; IV – Secre­tá­rio-Geral; V – 1º Secre­tá­rio; VI – Tesou­rei­ro-Geral; VII – 1º Tesou­rei­ro; VIII – Bibli­o­te­cá­rio; IX – Ora­dor. Art.

Academia – Estatuto – art. 10 a art. 12

  Capítulo VI Da posse, Do Compromisso e Da Diplomação Art. 10. O dis­cur­so de recep­ção e sau­da­ção ver­sa­rá sobre a per­so­na­li­da­de e a obra do Aca­dê­mi­co reci­pi­en­dá­rio. Art. 11. O dis­cur­so de posse do Aca­dê­mi­co ver­sa­rá sobre a per­so­na­li­da­de e a obra de seu patro­no e do aca­dê­mi­co que suce­der, bus­can­do des­ta­car aspec­tos dig­nos

Academia – Estatuto – art. 8º e art. 9º

  Capítulo V Dos Direitos e Deveres dos Acadêmicos Art. 8º. São direi­tos dos aca­dê­mi­cos fun­da­do­res e efe­ti­vos: I – fre­qüen­tar a sede soci­al, assis­tir às ses­sões e tomar parte nos deba­tes; II – votar e ser vota­do; III – apre­sen­tar ou ler, em ses­são, medi­an­te pré­via ins­cri­ção, tra­ba­lho de sua auto­ria ou de ter­cei­ros,

Academia – Estatuto – art. 6º e art. 7º

  Capítulo IV Da Admissão e Exclusão Art. 6º. A Academia admi­te, como mem­bros efe­ti­vos, juris­tas minei­ros e auto­res de obras rela­ti­vas ao Direi­to Mili­tar, cuja rele­vân­cia seja reco­nhe­ci­da pela Assem­bléia Geral. § 1º Em situ­a­ção espe­ci­al e obe­de­ci­das as mes­mas con­di­ções, pode­rá ser admi­ti­do can­di­da­to de outros Esta­dos da Federação. § 2º A admis­são

Academia – Estatuto – art. 5º

  Capítulo III Dos Acadêmicos Art. 5º. A Academia é inte­gra­da por aca­dê­mi­cos, nas seguin­tes cate­go­ri­as: I – aca­dê­mi­co fun­da­dor: per­so­na­li­da­de atu­an­te, na área cul­tu­ral ou jurí­di­ca, e admi­ti­da após a fun­da­ção da Academia; II – aca­dê­mi­co efe­ti­vo: auto­ri­da­de atu­an­te, na área cul­tu­ral jurí­di­ca, admi­ti­da após a fun­da­ção da Academia; III – aca­dê­mi­co cor­res­pon­den­te: per­so­na­li­da­de

Academia – Estatuto – art. 3º e art. 4º

  Capítulo II Das Cadeiras e Seções Art. 3º. A Academia é cons­ti­tu­í­da de qua­ren­ta cadei­ras e de asso­cia­dos, na forma pre­vis­ta neste Esta­tu­to. § 1º As cadei­ras serão dis­tri­bu­í­das em três seções: I – História e Memória; II – Literatura Jurídico-Militar; III – Jornalismo e Crônica. § 2º Será da livre esco­lha do aca­dê­mi­co

Academia – Patronos e Acadêmicos Fundadores

  PATRONOS E ACADÊMICOS FUNDADORES Cadeira Nº 1  Tancredo de Almeida Neves      Paulo Duarte Pereira Cadeira Nº 2 Juscelino Kubitschek de Oliveira     Rúbio Paulino Coelho Cadeira Nº 3 Joaquim José da Silva Xavier     Paulo Tadeu Rodrigues Rosa  Cadeira Nº 4 Luiz Alves de Lima e Silva     Décio de Carvalho Mitre  Cadeira

Academia – Estatuto – art. 1º e art. 2º

  ESTATUTO Capítulo I Da Denominação e Finalidade Art. 1º. A Academia Mineira de Direito Militar, na forma deste Estatuto e do seu Regimento Interno, regis­tra­dos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 120739, em 16/03/06, é uma asso­cia­ção civil, sem fim lucra­ti­vo, de dura­ção ili­mi­ta­da, com sede e domi­cí­lio jurí­di­cos

Academia – Resolução Nº 001/04

  RESOLUÇÃO Nº 001/04, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004                                                                      Dispõe sobre a Instituição e Concessão do Colar Academia Mineira de Direito Militar, e dá outras providências.   O Presidente da ACADEMIA MINEIRA DE DIREITO MILITAR, “Casa de Tancredo Neves”, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, RESOLVE: Art. 1­º. Aos acadêmicos

Academia – Ata 1ª Reunião AMDM

  ATA DA 1ª REUNIÃO DA ACADEMIA MINEIRA DE DIREITO MILITAR (AMDM) Às quinze horas e trinta minutos do dia dezesseis de março de dois mil e quatro, reuniram-se os senhores Juízes do Tribunal de Justiça Militar, Juízes Auditores e autoridades, abaixo trans­critos, convidados para compor a Assembléia Geral de fundação da Academia Mineira de

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