Academia – Estatuto – art. 1º e art. 2º
ESTATUTO Capítulo I Da Denominação e Finalidade Art. 1º. A Academia Mineira de Direito Militar, na forma deste Estatuto e do seu Regimento Interno, registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob o nº 120739, em 16/03/06, é uma associação civil, sem fim lucrativo, de duração ilimitada, com sede e domicílio jurídicos […]
