Regimento Interno – art. 83 a art. 87
Capítulo II Do Ministério Público Art. 83 – O Procurador de Justiça representa o Ministério Público junto ao Tribunal, devendo, ao participar das sessões, trajar-se de acordo com o que for definido em lei própria, e ter assento à direita do Presidente. Art. 84 – O Procurador de Justiça poderá tomar parte nas discussões […]
