Geral

Academia – Sumário

Academia Mineira de Direito Militar Casa de Tancredo Neves Apresentação Ata da Sessão Administrativa Nº 04/2004  Ata da 1ª Reunião da Academia Mineira de Direito Militar (AMDM) Resolução nº 001/04, de 28 de outubro de 2004 Estatuto CAPÍTULO I: Da Denominação e Finalidade – art. 1º e art. 2º CAPÍTULO II: Das Cadeiras e Seções – art.

Academia – Ata Sessão 04/2004

  ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2004 Data: 04/03/2004. Horário: 14:30 horas Presidente: Juiz Décio de Carvalho Mitre Presentes:  Juízes Cel PM Jair Cançado Coutinho                  Juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira                  Cel PM Rúbio Paulino Coelho                  Jadir Silva Aberta, pelo Juiz Presidente, a reunião, fazendo alusão à proposta de criação da Academia

Academia – Apresentação

  APRESENTAÇÃO Todos os atos e fatos que praticamos com suporte permanecem, ao contrário daqueles que não se encontram bem alicerçados. Assim é tudo na vida: as organizações, as sociedades, as famílias, enfim, acreditamos que todos os atos devem ter o suficiente respaldo. Com esse pensamento, a Diretoria da Academia de Direito Militar, cujos membros

Regimento Interno – Princípios

  PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LEGALIDADE: Administrar a "res publica" é aplicar, de ofício, a lei. Só se pode fazer o que a lei, expressamente, determinar. No Direito Privado, tudo pode ser feito, desde que a lei não proíba. IMPESSOALIDADE: É vedado, à Administração Pública, discriminar as pessoas. A responsabilidade de qualquer ato administrativo deve

Regimento Interno – art. 44 a art. 82

  TÍTULO  II DOS JUÍZES, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA Capítulo I Dos Juízes da Justiça Militar Seção I Da Posse Art. 44 – Os Juízes da Justiça Militar tomam posse em sessão solene, perante o Tribunal Pleno, podendo os Juízes de Direito do Juízo Militar fazê-lo perante o Presidente do Tribunal. Parágrafo único:

Regimento Interno – art. 83 a art. 87

  Capítulo II Do Ministério Público Art. 83 – O Procurador de Justiça representa o Ministério Público junto ao Tribunal, devendo, ao participar das sessões, trajar-se de acordo com o que for definido em lei própria, e ter assento à direita do Presidente. Art. 84 – O Procurador de Justiça poderá tomar parte nas discussões

Regimento Interno – art. 88 a art. 92

  Capítulo III Da Defesa Art. 88 – A parte que pretender gozar dos benefícios da justiça gratuita, em 2º grau, requererá ao Relator, conforme o estado da causa, observado o disposto em lei, salvo se constar dos autos a declaração de pobreza e houver sido deferida em 1º grau, podendo o Relator rever a

Regimento Interno – art. 93 e art. 94

  LIVRO II DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL TÍTULO I DO REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO Capítulo I Do Registro e Classificação dos Feitos Art. 93 – As petições iniciais e os feitos recebidos ou incidentes serão protocolados e registrados na Gerência Judiciária, no dia de entrada, pela ordem de recebimento. §1º. Os recursos serão examinados quanto

Regimento Interno – art. 95 a art. 102

  Capítulo II Do Preparo Art. 95 – Os processos da Justiça Militar são isentos de taxas, custas ou emolumentos, exceto os decorrentes das ações judiciais contra atos disciplinares militares. Art. 96 – Os recursos decorrentes de ações cíveis, ressalvados aqueles amparados pela assistência judiciária ou isentos de custas, serão preparados, no 1º e no

Regimento Interno – art. 103 a art. 110

  Capítulo III Da Distribuição Art. 103 – A distribuição de feitos será realizada mediante sorteio diário e aleatório, por processamento eletrônico, ao qual concorrerão todos os Juízes, com ressalvas das peculiaridades inerentes a cada tipo de feito e das constantes nos artigos 109 e 110. Parágrafo único: Em caso de impedimento ou suspeição do

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