Geral

Regimento Interno – art. 93 e art. 94

  LIVRO II DOS PROCEDIMENTOS EM GERAL TÍTULO I DO REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO Capítulo I Do Registro e Classificação dos Feitos Art. 93 – As petições iniciais e os feitos recebidos ou incidentes serão protocolados e registrados na Gerência Judiciária, no dia de entrada, pela ordem de recebimento. §1º. Os recursos serão examinados quanto […]

Regimento Interno – art. 95 a art. 102

  Capítulo II Do Preparo Art. 95 – Os processos da Justiça Militar são isentos de taxas, custas ou emolumentos, exceto os decorrentes das ações judiciais contra atos disciplinares militares. Art. 96 – Os recursos decorrentes de ações cíveis, ressalvados aqueles amparados pela assistência judiciária ou isentos de custas, serão preparados, no 1º e no

Regimento Interno – art. 103 a art. 110

  Capítulo III Da Distribuição Art. 103 – A distribuição de feitos será realizada mediante sorteio diário e aleatório, por processamento eletrônico, ao qual concorrerão todos os Juízes, com ressalvas das peculiaridades inerentes a cada tipo de feito e das constantes nos artigos 109 e 110. Parágrafo único: Em caso de impedimento ou suspeição do

Regimento Interno – art. 111 a art. 117

  TÍTULO II DO RELATOR E DO REVISOR Capítulo I Disposições Gerais Art. 111 – Recebido o processo e determinadas as diligências que julgar necessárias, o Juiz Relator lançará relatório nos autos e os encaminhará, se for o caso, ao Revisor. §1º. Em caso de complementação do relatório ou diligência sugerida pelo Revisor, os autos

Regimento Interno – art. 118

  Capítulo II Do Relator Art. 118 – Compete ao Relator, além de outras atribuições previstas na legislação processual: I. ordenar e dirigir os processos que lhe forem distribuídos; II. decidir, liminarmente, pedido de habeas corpus; III. indeferir, liminarmente, a petição inicial e os recursos, na forma e casos autorizados na lei; IV. requisitar informações à autoridade coatora, ou

Regimento Interno – art. 119

  Capítulo III Do Revisor Art. 119 – Compete ao Revisor: I. confirmar, completar ou retificar o relatório; II. sugerir ao Relator medidas que julgar cabíveis; III. pedir dia para julgamento nos processos cíveis.

Regimento Interno – art. 120 a art. 123

  TÍTULO III DO JULGAMENTO Capítulo I Da Pauta de Julgamento Art. 120 – A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica crescente. §1º. Após aprovação do Presidente do órgão em que tramita o feito, a Gerência Judiciária fará publicar a pauta, no Diário do Judiciário, com quarenta e

Regimento Interno – art. 124 a art. 127

  Capítulo II Da Ordem dos Trabalhos Art. 124 – À hora designada, o Presidente declarará aberta a sessão, observada a seguinte ordem nos trabalhos: I. verificação do quórum para funcionamento; II. leitura de expediente; III. apresentação de indicações e proposições; IV. leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; V. julgamento de processos. Art. 125 – Terão prioridade

Regimento Interno – art. 128 a art. 132

  Capítulo III Da Sustentação Oral Art. 128 – Os advogados interessados em proferir sustentação oral farão prévia inscrição, junto à Gerência Judiciária, quando lhes poderá ser exigida prova de habilitação. Art. 129 – Lido o relatório, o Presidente dará a palavra às partes para sustentação oral. Art. 130 – Ressalvados os prazos fixados em

Regimento Interno – art. 133

  Capítulo IV Do Relatório, Discussão e da Votação Art. 133 – Colocado o processo em julgamento pelo Presidente da sessão, observar-se-á o seguinte procedimento: I. o Relator fará a exposição da marcha do processo, salientando eventuais irregularidades, e do fato segundo os autos, resumindo declarações, depoimentos e documentos necessários ao julgamento, podendo ler ou providenciar

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