Regimento Interno – art. 267
Capítulo VII Da Restauração de Autos Art. 267 – A restauração de autos extraviados ou destruídos far-se-á ex officio ou mediante petição ao Presidente do Tribunal ou da Câmara onde tramitou o feito. §1º. Tratando-se de processo de competência originária do Tribunal, a distribuição da restauração será feita ao Relator que tiver funcionado no […]
