Regimento Interno – art. 189 a art.198
Capítulo VIII Dos Processos de Justificação, de Perda do Posto e da Patente e de Perda da Graduação Art. 189 – Os Processos de Justificação, de Perda do Posto e da Patente e de Perda da Graduação serão processados perante o Tribunal Pleno, mediante distribuição e conforme o disposto neste regimento. §1º. Nos Processos
