Regimento Interno – art. 297
LIVRO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO I DAS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO Art. 297 – Qualquer Juiz pode propor emenda ao Regimento Interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para os demais Juízes. §1º. O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um Juiz Relator, que terá o prazo de dez dias para […]
