Geral

Regimento Interno – art. 9° a art. 20

  Capítulo II Da Organização Art. 9º – O Tribunal de Justiça Militar organiza-se e funciona pelos seguintes órgãos: I. Tribunal Pleno; II. Presidência; III. Vice-Presidência; IV. Corregedoria; V. Câmara Criminal; VI. Câmara Cível. Parágrafo único: Salvo disposição em contrário, as decisões do Tribunal serão tomadas por maioria simples. Seção I Do Tribunal Pleno Art. 10 – O Pleno é constituído […]

Regimento Interno – art. 298 a art. 301

    TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 298 – São vinculativas ao Tribunal de Justiça Militar as decisões normativas do Tribunal de Justiça sobre direitos e deveres de seus integrantes e dos servidores de sua Secretaria. Art. 299 – As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo

Regimento Interno – art. 2° a art. 8°

  LIVRO I DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR TÍTULO I DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO Capítulo I Da Composição Art. 2º – O Tribunal de Justiça Militar, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais, compõe-se de sete Juízes, dentre eles três Juízes Oficiais

Regimento Interno – art 1º

  REGIMENTO INTERNO Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência, o funcionamento e a disciplina de serviços dos órgãos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e sobre o processamento e o julgamento dos feitos que a eles são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela

Regimento Interno – Resolução Nº 64

  RESOLUÇÃO Nº 64, DE  22  DE OUTUBRO  DE  2007 (Publicada no Diário do Judiciário, 25 de outubro de 2007) O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o art. 96 da Constituição Federal, o art. 103 da Constituição Estadual, o art. 21, III, da Lei

Cont Reg Int Índice – Artigo

    ÍNDICE DO REGIMENTO INTERNO ACÓRDÃO aprovação prévia, art. 103 § 6º comunicação da decisão, art. 104 e §§ 1º, 2º cópias, art. 104 e § 2º correções, art. 103 § 2º diligência, art. 105 e parág. único divulgação, 104 §§ 1º, 2º, 106/109 erro material, art. 103 § 2º execução, art. 104, 105

Cont Reg Int Capítulo III Das Disposições Finais – Antigo

    CAPÍTULO III Das Disposições Finais Art. 220 – No âmbito da Justiça Militar, aplica-se, no que couber, o que determina o art. 303 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Art. 221 – As dúvidas quanto à interpretação deste regimento constituirão questões de ordem que serão decididas pelo Presidente,

Cont Reg Int Capítulo II Das Emendas ao Regimento Interno – Antigo

  CAPÍTULO II Das Emendas ao Regimento Interno Art. 219 – Qualquer juiz pode propor emenda ao regimento interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para cada juiz. §1º – O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um juiz relator, que terá o prazo de dez dias para apresentar relatório. §2º –

Cont Reg Int Capítulo I Das Disposições Gerais – Antigo

  CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 213 – O expediente administrativo do Tribunal terá início às oito horas e término às dezoito horas, com funcionamento nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. §1º – Uma equipe de apoio ficará a disposição do juiz que permanecer, além do horário de expediente, podendo ser dispensada a

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