Regimento Interno – art. 21 a art. 29
Capítulo III Da Competência dos Órgãos do Tribunal Seção I Da Competência do Tribunal Pleno Art. 21 – Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de suas atribuições administrativas: I. eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Corregedor e deferir-lhes o compromisso legal; II. exercer o controle dos atos administrativos da Presidência, da Vice-Presidência […]
